Rosa Weber mantém questão de concurso dos bombeiros anulada pelo TJ/PI
Segundo a presidente do STF, a decisão do TJ/PI, ao não se limitar à situação do autor do pedido, tumultua o certame e atrasa a sua conclusão.
Da Redação
quinta-feira, 14 de setembro de 2023
Atualizado às 09:49
A presidente do STF, ministra Rosa Weber, suspendeu decisão do TJ/PI no ponto em que havia estendido a anulação de uma questão da prova objetiva para todos os candidatos do concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros local. Ao deferir parcialmente liminar na SS 5650, a ministra, no entanto, ressalva a pontuação do candidato que inicialmente fez o pedido.
Mandado de segurança
No caso em exame, um candidato havia apresentado, na origem, mandado de segurança pedindo a anulação de cinco questões da prova objetiva. Na primeira instância, o pedido foi negado com base em precedente do STF que veda a revisão de critérios de banca examinadora de concurso (Tema 485 da repercussão geral).
Compatibilidade com edital
Na análise de recurso, o TJ/PI concedeu tutela de urgência para anular apenas uma das questões, por entender que o tema abordado não constaria do edital e que o tema 485 faz exceção para que o Judiciário verifique se o conteúdo da prova é compatível com o edital. Com fundamento no princípio da isonomia, determinou que a pontuação fosse corrigida para todos os candidatos.
Urgência
Na SS 5650, o governo do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí sustentaram que a decisão do TJ/PI havia aplicado equivocadamente o precedente do STF no Tema 485 e que a ampliação dos efeitos de um pedido individual tumultuaria indevidamente o andamento do concurso, que pode resultar na nomeação de 400 candidatos (200 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva). Alegam, ainda, que o estado passa por momento crítico, com o aumento dos incêndios no período de seca, e por isso há urgência no preenchimento dos cargos.
Tumulto
Ao deferir em parte o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que, ao não se limitar a garantir a situação do autor do pedido, a decisão do TJ/PI apresenta risco à ordem administrativa e gera tumulto no certame, com eventual atraso na realização da fase de avaliação física. Nesse sentido, ela afirmou que é necessário, nesse momento, permitir a continuidade do concurso, sem prejuízo da situação individual do candidato e de eventuais ajustes posteriores.
A ministra registrou ainda que embora no momento seja necessário preservar a ordem pública, essa conclusão não impede os organizadores do concurso de, administrativamente, estender a pontuação a todos candidatos se for confirmada a invalidade da questão.
Em relação à correta aplicação do precedente do STF, a ministra observou que, segundo o entendimento da Corte, em situações excepcionais, é possível que o Judiciário verifique a compatibilidade do conteúdo das questões com o edital. Contudo, essa discussão, por envolver análise de fatos e provas, não é cabível no âmbito de suspensão de segurança.
- Processo: SS 5650
Leia a decisão.
Informações: STF