Cliente que teve R$ 15,5 mil retirados de conta será indenizado
Magistrado concluiu que cooperativa de crédito falhou no sistema de segurança oferecido ao consumidor.
Da Redação
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
Atualizado às 16:54
Cliente que teve aplicativo de cooperativa de crédito invadido e R$ 15,5 mil retirados indevidamente de conta poupança será restituído e indenizado em R$ 5 mil por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Maurício Pinto Filho, da 2ª vara de João Pinheiro/MG, concluiu que a instituição financeira falhou na presentação de serviço ao permitir a realização de transferências fraudulentas.
O homem alegou que possuía conta poupança da cooperativa, quando percebeu que seu aplicativo de celular foi invadido e que R$ 15,5 mil foram retirados da conta por meio de transações financeiras indevidas. Dessa forma, requereu na Justiça a restituição do valor e indenização por danos morais em R$ 10 mil.
Ao avaliar as provas dos autos, o magistrado concluiu que o cliente comprovou que as transações realizadas foram ilícitas e que a cooperativa de crédito não demonstrou a confiabilidade de seu sistema de segurança quanto à realização de transferências.
"Evidente a falha na prestação dos serviços de segurança do banco ao possibilitar que terceiros, de posse de dados pessoais e bancários de seus correntistas, se utilizem da fragilidade de seus sistemas para ter acesso ao aplicativo da instituição e aplicar golpes, sendo esse o caso dos autos."
Além disso, o juiz ressaltou que devido à prática corriqueira de golpes por fraudadores, os bancos têm o dever de adotar medidas preventivas e eficientes para evitá-los.
"É dever do banco requerido, ao disponibilizar e lucrar com a prestação de serviços no mercado de consumo, fornecer mecanismos seguros para a realização das operações de forma a evitar danos aos usuários do serviço."
Dessa forma, o magistrado condenou a cooperativa a indenizar em R$ 15,5 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao cliente.
Os advogados Iuri Evangelista Furtado e Jamir Moreira de Andrade, do escritório Andrade & Furtado Advogados, atuam pelo cliente.
- Processo: 5003491-02.2022.8.13.0363
Leia a decisão.