Por risco a patrimônio cultural, juiz suspende show de Dilsinho em MG
Decisão aconteceu após o MPF e o MP/MG apontarem a falta de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Da Redação
domingo, 10 de setembro de 2023
Atualizado em 11 de setembro de 2023 06:21
O juiz Federal João Batista Ribeiro, da vara cível e criminal de Ponte Nova/MG, determinou a suspensão da gravação do DVD do show "Diferentão", do cantor Dilsinho, marcado para este domingo, 10/9, na Praça Tiradentes, em Ouro Preto/MG. O julgador concedeu a liminar após concluir que a realização do espetáculo colocaria em risco o conjunto arquitetônico tombado.
A decisão judicial ocorreu após o MPF e o MP/MG recomendarem a suspensão do evento ou a realização em outro local pela falta de autorização do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e também por risco de incêndio. Para o MP, os organizadores e a prefeitura precisam seguir as orientações do Iphan para garantir a segurança do público e dos monumentos históricos da cidade.
Ao proferir a decisão, o magistrado constatou o risco de dano irreparável ou de difícil reparação na Praça Tiradentes com a realização do show, razão pela qual concedeu a liminar, "sobretudo no ponto que almeja a abstenção do réu em realizar quaisquer atividades que possam provocar mais danos ao patrimônio histórico-cultural, tudo de acordo com o princípio da precaução".
O juiz destacou que a produção do show se descuidou de suas obrigações para obter autorização com antecedência para realização dos eventos/festividades, "de modo a evitar colocar em perigo os bens culturais, ainda mais considerando que é precária a estrutura de prevenção e combate de incêndio colocando em risco o conjunto arquitetônico tombado".
Por fim, o magistrado avaliou as consequências do cancelamento do show para o cantor e para o patrimônio histórico.
"No caso em tela, não se desconhece que a determinação da suspensão do show causará prejuízos aos seus organizadores; todavia, o referido prejuízo, alçado à esfera patrimonial financeira, não prevalece ante o princípio da precaução, com o fim de salvaguardar o patrimônio histórico nacional."
Mediante o exposto, o juiz determinou a suspensão do evento, sob multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
- Processo: 1003668-30.2023.4.06.3822
Leia a decisão.