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PAD instaurado

CNJ investigará desembargador que soltou homem condenado a 126 anos

Magistrado concedeu o benefício devido ao risco, à época, de contaminação pela covid-19.

Da Redação

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Atualizado em 6 de setembro de 2023 08:51

CNJ abriu, nesta terça-feira, 5, PAD contra desembargador que concedeu habeas corpus a Gerson Palermo, traficante condenado a 126 anos de prisão. Apenas oito horas após conseguir o writ, o condenado fugiu ao conseguir romper sua tornozeleira eletrônica.

Em síntese, durante o plantão Judiciário em abril de 2020, o desembargador concedeu prisão domiciliar ao traficante em razão deste supostamente se encontrar no grupo de risco do covid-19. Ocorre que o condenado fugiu oito horas após concedido o benefício. 

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

CNJ investigará desembargador que soltou traficante condenado a 126 anos.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Voto condutor

Em seu voto, o corregedor Nacional, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que o desembargador concedeu o HC sem ouvir o Ministério Público e argumentou que a decisão não se fundamentou em atestado médico. No mais, o relator considerou que Palermo, um dos maiores traficantes de drogas reconhecido no Brasil, "foi condenado a 126 anos de prisão, portanto, não teria qualquer tipo de benefício a curto prazo".

"O desembargador restaura a ordem de prisão sem registro de surto de covid no presídio, sem a necessidade de transferência, além de não ter colhido a manifestação do Ministério Público, em circunstância que se apresentou em dissonância com o procedimento utilizado pelo mesmo magistrado em outros casos."

O conselho, por maioria, acompanhou o entendimento. 

Voto-vista

Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho apresentou voto-vista em entendimento contrário ao relator. Ele destacou que a liberação teve por resultado a evasão do detento, uma figura, sem dúvida, responsável por delitos muito graves. Contudo, questionou, "estaríamos aqui, de fato discutindo isso se o detento não tivesse evadido?".

Em seguida, citou caso semelhante, em que um juiz do Paraná colocou em prisão domiciliar um membro do PCC, que também fugiu. Ele afirmou que, neste caso, o magistrado respondeu a um procedimento e, posteriormente, o CNJ arquivou. "Qual o distinguish dos dois cenários? Eu confesso que não vejo."