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Direitos fundamentais

PL que torna hediondos sete crimes definidos no ECA avança na Câmara

Os crimes são relacionados a tráfico para o exterior, pedofilia, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Da Redação

domingo, 10 de setembro de 2023

Atualizado em 5 de setembro de 2023 12:26

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma em hediondos sete crimes previstos no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionados a tráfico para o exterior, pedofilia, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta altera a lei dos crimes hediondos, que define quais condutas, em razão da repulsa que causam na sociedade, trem caráter inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. Atualmente, são hediondos: tortura, tráfico de drogas, terrorismo, latrocínio e estupro.

O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro, ao PL 113/19, da deputada Renata Abreu. O texto original pretendia tornar hediondos todos os crimes dolosos praticados contra crianças, quando previstos no CP ou em outras leis, e praticados mediante violência ou grave ameaça.

 (Imagem: Nely Mariza da Luz Mateus/Flickr)

Comissão aprova projeto que torna hediondos sete crimes definidos no ECA.(Imagem: Nely Mariza da Luz Mateus/Flickr)

A relatora Laura Carneiro ainda pontuou que, "é importante ponderarmos que os crimes hediondos previstos em nossa legislação obedecem a características próprias e possuem mecanismos especiais para lidar com a gravidade e os bens jurídicos afetados pela conduta criminosa".

Ademais, acrescentou que assim, "não está de acordo com o sistema penal vigente estabelecer como hediondo todos os crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra criança ou adolescente, de forma ampla e sem critérios mais específicos".

Crimes

O substitutivo aprovado define como hediondo:

  • O crime de envio irregular de criança ou adolescente para o exterior, com pena de reclusão, de quatro a seis anos, e multa;
  • O mesmo crime praticado na modalidade especial, com emprego de violência, grave ameaça ou fraude, com pena de reclusão, de seis a oito anos;
  • Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo, com pena de reclusão, de quatro a 8 oito anos, e multa;
  • Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa;
  • Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa; e
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, com pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Informações: Câmara dos Deputados.

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