STF: Jornal não terá de pagar R$ 3,4 milhões a acusado de estelionato
Ministro Edson Fachin suspendeu decisão do TJ/PA que arbitrou indenização a ser paga pelo jornal.
Da Redação
terça-feira, 5 de setembro de 2023
Atualizado às 11:17
Ministro Edson Fachin suspendeu decisão da TJ/PA que havia condenado o jornal "O Liberal", de Belém, ao pagamento de indenização de R$ 3,4 milhões por noticiar a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha.
Segundo a notícia, o acusado integraria uma quadrilha de estelionatários e utilizaria uma escola de sua propriedade, no município de Capanema/PA, como base para falsificar documentos que seriam usados para obter empréstimos consignados e fazer compras por crediários em nome de aposentados.
Prejuízos
Ao confirmar decisão de 1ª instância, o TJ/PA entendeu que a exposição do nome e imagem do acusado e sua vinculação a uma quadrilha de estelionatários havia gerado prejuízos de ordem moral e material - ele foi demitido de uma escola e teve rescindido o contrato de produção de material didático com outra.
Liberdade de imprensa
Ao STF, o jornal alega que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará, segundo o que havia sido apurado no inquérito até então. Também argumenta que a responsabilização civil seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Afirma, ainda, que o montante da condenação levará ao fechamento do jornal.
Inviabilização da atividade
Em juízo preliminar, o ministro Fachin verificou a possibilidade de violação da decisão do STF na ADPF 130 - que proibiu censura prévia à atividade jornalística, pois o valor da indenização pode inviabilizar a atividade jornalística.
O ministro salientou que, embora o STF entenda que eventuais excessos possam ser objeto de controle pelo Judiciário, restrições às liberdades de expressão e de imprensa, ainda que excepcionais e temporárias, devem ser justificadas de forma adequada e proporcional.
Para Fachin, a desproporcionalidade da indenização fixada pelo TJ/PA pode inibir a liberdade de imprensa e o direito de informar. Dessa forma, suspendeu a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação.
- Processo: RCL 61.999
Veja a decisão.
Informações: STF.