Gol indenizará passageiro por voo cancelado sem justificativa
Juiz também considerou que companhia mentiu acerca da ausência do passageiro no embarque e a condenou por litigância de má-fé.
Da Redação
sábado, 9 de setembro de 2023
Atualizado em 8 de setembro de 2023 11:33
Gol deverá pagar danos materiais e morais a passageiro por viagem cancelada sem justificativa. De acordo com sentença do juiz de Direito da 4ª vara Cível do foro regional VII de Itaquera/SP, Carlos Alexandre Böttcher, a companhia aérea agiu com negligência ao cancelar o voo e só comunicar a remarcação no dia posterior. Além disso, por faltar com a verdade durante o processo, o magistrado condenou a empresa por litigância de má-fé.
O passageiro adquiriu bilhete aéreo de São Paulo/SP para Juazeiro do Norte/CE, mas o voo foi cancelado sem justificativa. A companhia aérea cobrou para alocá-lo em outro voo, mas o passageiro não pôde arcar com o custo do novo bilhete. A companhia também enviou mensagem informando do cancelamento, mas apenas no dia seguinte ao do embarque original.
Ao ingressar com ação, o passageiro requereu indenização por danos materiais e morais.
Em sua defesa, a Gol alegou que o passageiro não compareceu no momento do embarque.
Negligência e má-fé
Ao proferir sentença, o magistrado considerou que se a viagem tivesse ocorrido e o passageiro não tivesse comparecido, ele não teria recebido uma mensagem informando a remarcação do voo. Também considerou que a companhia não juntou a lista de passageiros, mas apenas apresentou "lista apócrifa e sem informação do voo a que se referia".
Por esses fatos, o juiz condenou a companhia por litigância de má-fé, considerando que ela alterou a verdade ao afirmar que o passageiro não comparecera no momento do embarque.
Ademais, consoante o magistrado, a companhia aérea não prestou adequadamente o serviço ao consumidor, sendo negligente e, por isso, condenou-a ao pagamento de R$ 620,99 (valor atualizado da passagem) por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
"Houve inequívoca negligência da ré, que cancelou unilateralmente o bilhete aéreo adquirido (fls. 48), não tendo comprovado a notificação do autor com antecedência e tampouco providenciado o suporte adequado."
O escritório Tadim Neves Advocacia patrocinou a causa do passageiro.
- Processo: 1001737-34.2022.8.26.0007
Veja a sentença.