MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Gol indenizará passageiro por voo cancelado sem justificativa
Danos morais

Gol indenizará passageiro por voo cancelado sem justificativa

Juiz também considerou que companhia mentiu acerca da ausência do passageiro no embarque e a condenou por litigância de má-fé.

Da Redação

sábado, 9 de setembro de 2023

Atualizado em 8 de setembro de 2023 11:33

Gol deverá pagar danos materiais e morais a passageiro por viagem cancelada sem justificativa. De acordo com sentença do juiz de Direito da 4ª vara Cível do foro regional VII de Itaquera/SP, Carlos Alexandre Böttcher, a companhia aérea agiu com negligência ao cancelar o voo e só comunicar a remarcação no dia posterior. Além disso, por faltar com a verdade durante o processo, o magistrado condenou a empresa por litigância de má-fé.

O passageiro adquiriu bilhete aéreo de São Paulo/SP para Juazeiro do Norte/CE, mas o voo foi cancelado sem justificativa. A companhia aérea cobrou para alocá-lo em outro voo, mas o passageiro não pôde arcar com o custo do novo bilhete. A companhia também enviou mensagem informando do cancelamento, mas apenas no dia seguinte ao do embarque original.

Ao ingressar com ação, o passageiro requereu indenização por danos materiais e morais.

Em sua defesa, a Gol alegou que o passageiro não compareceu no momento do embarque.  

 (Imagem: Unsplash)

Segundo consta dos autos, companhia aérea cancelou o voo sem justificativa e cobrou para remarcar passagem.(Imagem: Unsplash)

Negligência e má-fé

Ao proferir sentença, o magistrado considerou que se a viagem tivesse ocorrido e o passageiro não tivesse comparecido, ele não teria recebido uma mensagem informando a remarcação do voo. Também considerou que a companhia não juntou a lista de passageiros, mas apenas apresentou "lista apócrifa e sem informação do voo a que se referia". 

Por esses fatos, o juiz condenou a companhia por litigância de má-fé, considerando que ela alterou a verdade ao afirmar que o passageiro não comparecera no momento do embarque.

Ademais, consoante o magistrado, a companhia aérea não prestou adequadamente o serviço ao consumidor, sendo negligente e, por isso, condenou-a ao pagamento de R$ 620,99 (valor atualizado da passagem) por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

"Houve inequívoca negligência da ré, que cancelou unilateralmente o bilhete aéreo adquirido (fls. 48), não tendo comprovado a notificação do autor com antecedência e tampouco providenciado o suporte adequado."

O escritório Tadim Neves Advocacia patrocinou a causa do passageiro.

Veja a sentença.

Tadim Neves Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas