Juiz determina posse de aprovados em concurso de desenhista da UFG
Por decreto de 2019, MEC tinha vedado realização de concursos para o cargo.
Da Redação
sábado, 2 de setembro de 2023
Atualizado em 31 de agosto de 2023 09:29
O juiz Federal Jesus Crisóstomo Almeida, da 2ª vara Cível da SJ/GO, concedeu liminar que determinou a posse imediata de candidatos aprovados em concurso público para desenhista de artes gráficas da UFG. Decisão aconteceu após o MEC vedar a nomeação para o cargo. Segundo o julgador, não se pode admitir a abertura de certame público sem que haja real intenção de contratação.
Consta nos autos que, em 2022, três candidatos participaram do concurso público para o cargo de desenhista de artes gráficas, oferecido pela UFG, tendo eles realizado o certame e o resultado homologado. Após o fim do processo, os três foram aprovados dentro do número de vagas para o cargo.
No entanto, houve negativa de nomeação dos aprovados diante de argumento da Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do MEC, sob o argumento de que o Decreto 10.185/19, vedou a realização de concurso público e o consequente provimento do cargo de Desenhista Técnico/Especialidade.
Dessa forma, os aprovados ajuizaram ação pedindo a anulação do ato administrativo que culminou na impossibilidade de nomeação e posse ao cargo.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o STF já firmou entendimento de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação e ressalvou situações excepcionais.
Para o magistrado, contudo, não se verifica a excepcionalidade que impede a nomeação dos candidatos ao cargo de desenhista de artes gráficas, para os quais foram aprovados dentro do número de vagas.
O juiz constatou que o concurso realizado pela UFG não foi para o preenchimento do cargo de Desenhista Técnico/Especialidade, mas para o cargo de desenhista de artes gráficas, para o qual havia vaga disponível.
Assim, observou que quando da publicação do edital do concurso, existiam as vagas para o cargo de desenhista de artes gráfica, tendo a UFG sido informada da alteração da denominação e do código para desenhista técnico/especialidade posteriormente, bem como havia a necessidade de preenchimento de vagas.
Diante dos fatos, o juiz entendeu que a ausência de nomeação dos autores, após a homologação do resultado do certame, frustra o escopo do concurso público realizado e desrespeita a boa-fé, "pois certo é que não se pode admitir a abertura de certame público sem que haja real intenção de contratação por parte da Administração".
"Uma vez comprovado que havia três vagas para o cargo desenhista de artes gráficas, conclui-se pela necessidade do serviço e da contratação dos candidatos aprovados."
Dessa forma, deferiu a liminar a fim de determinar a nomeação e posse dos candidatos no cargo de desenhista de artes gráficas, observando a ordem de classificação e no prazo de 30 dias.
O advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, atua pelos candidatos.
- Processo: 1039322-15.2023.4.01.3500
Veja decisão.