Convênio: Juiz autoriza hospital filantrópico a receber verba da União
Magistrado afastou a exigência do CEBAS e determinou a celebração do convênio.
Da Redação
sexta-feira, 25 de agosto de 2023
Atualizado às 13:26
O juiz Federal Renato Coelho Borelli, da 4ª vara Federal Cível da SJ/DF, deferiu liminar e determinou a formalização do termo de convênio entre hospital filantrópico e o ministério da Saúde, afastando a exigência do CEBAS.
Trata-se de ação proposta pela entidade em face da União Federal, visando que seja afastado o óbice da exigência de certificado CEBAS como requisito, e seja determinada a formalização do termo de convênio entre a autora e o ministério da Saúde, para repasse de verba.
A entidade autora, segundo a defesa, é uma associação sem fins lucrativos que há mais de 40 anos presta assistência médica e hospitalar aos habitantes de cidade de Itamogi/MG e região, além de dedicar a maioria de seus atendimentos de urgência/emergência e ambulatorial especializado aos pacientes oriundos do SUS.
Ainda de acordo com a defesa, em virtude do relevante serviço prestado, foi destinada emenda parlamentar ao hospital filantrópico para fins de aquisição de equipamentos, tais como poltronas hospitalares, camas hospitalares mecânicas e elétricas, berço hospitalar, escada, gerador, monitor multiparâmetros e bomba de infusão.
Todavia, o hospital foi impedido de celebrar o convênio em razão da ausência do CEBAS, cujo pedido de concessão está pendente de análise pelo órgão responsável.
Após o ajuizamento da ação, foi proferida decisão liminar concedendo a tutela de urgência e determinando a celebração do convênio, afastando a exigência do CEBAS.
Na análise do caso, o juiz citou entendimento do STF sobre o tema, proferido no RE 566.622 sob o rito da repercussão geral. Na ocasião, a Corte consolidou entendimento de que as entidades filantrópicas, diante da ausência de lei complementar de regência, fazem jus à imunidade tributária.
"Por outra via, relativamente ao fato do Autor ser entidade privada, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos, este eg. TRF1 também entende pela possibilidade de aplicação, por analogia, da mitigação da exigência legal de regularidade fiscal."
O escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados patrocina a causa, que foi conduzida pelo sócio Rodrigo Santos Perego e pela advogada associada do escritório, Ana Caroline de Oliveira Castro.
- Processo: 1069610-52.2023.4.01.3400
Veja a decisão.