Senacon notifica e dá dois dias para 123 Milhas prestar esclarecimento
Empresa deve explicar o procedimento de estorno/reembolso e apresentar um canal de comunicação ágil para os consumidores lesados.
Da Redação
segunda-feira, 21 de agosto de 2023
Atualizado em 22 de agosto de 2023 13:07
A Senacon deu prazo de dois dias, contados a partir do recebimento, para que a 123 Milhas apresente esclarecimentos sobre a suspensão da execução de pacotes promocionais, anunciada pela empresa na última sexta-feira, 18. As viagens canceladas tinham embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023.
Na notificação, a Senacon solicita à empresa explicações sobre como os consumidores lesados estão sendo ressarcidos, o procedimento de estorno/reembolso e canais de atendimento disponíveis, além de documentação que comprove todas as informações solicitadas.
No documento, a secretaria também questiona por que a 123 milhas disponibilizou aos consumidores apenas um e-mail como forma de contato, os motivos que levaram a empresa a não atender as demandas referentes a adiamento ou cancelamento de serviços e ressarcimento, além de perguntar se a plataforma de vendas online tem condições de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
De acordo com o ministro Flávio Dino, consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon ou o Ministério Público imediatamente.
"Tem a apuração policial, que compete aos estados e, por parte do MJSP, a atuação da Senacon, que está chamando a empresa, como feito em outros casos envolvendo empresas de turismo. O que posso afirmar é que o Código de Defesa do Consumidor está sendo aplicado tanto na dimensão de buscar uma solução, quanto de punir a empresa, caso se configurem essas lesões aos direitos."
Também é possível registrar reclamações na plataforma consumidor.gov.br.
Ressarcimento
De acordo com a Senacon, a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do CDC. Além disso, a devolução exclusivamente por meio de voucher, como definiu a empresa em comunicado, infringe a legislação, assim como é nula a cláusula contratual que permite cancelamento de forma unilateral.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, afirma que o reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, nem exclusiva.
"A argumentação de que houve alteração no cenário econômico não é problema do consumidor. Os riscos do negócio pertencem à empresa que oferece os serviços. E quanto ao ressarcimento, ela pode oferecer o voucher, não impor. Vamos determinar que a 123 milhas crie um canal de informações e acesso aos consumidores", destacou Damous.