Barros Pimentel anuncia a tributarista Livia Germano como nova sócia
Ex-Carf, nova jurista vai permitir que escritório integre consultoria e contencioso tributário ao seu portfólio de serviços empresariais.
Da Redação
segunda-feira, 21 de agosto de 2023
Atualizado às 17:11
O escritório Barros Pimentel, Alcantara Gil e Rodriguez Advogados, especializado no planejamento, negociação e implementação jurídica de projetos empresariais de alta complexidade, anuncia a tributarista Livia De Carli Germano como a mais nova integrante do seu quadro societário. A nova sócia representa um novo momento para o escritório, que avança nos serviços de consultoria tributária e na atuação em processos contenciosos administrativos.
Livia é mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP. Com mais de 20 anos de experiência jurídica, integrou equipes de especialistas tributários em importantes escritórios brasileiros, com atuação nas esferas federal, estadual e municipal, em operações domésticas e internacionais de pessoas físicas e de empresas de diferentes setores da economia. Além da destacada expertise no contencioso administrativo é reconhecida pelas soluções de questões tributárias a partir de fusões e aquisições empresariais (M&A), reorganizações societárias, reestruturação de dívidas, preços de transferência, mercados financeiro e de capitais, entre outras práticas.
Carf
Nos últimos oito anos, foi conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde ocupou a vice-presidência da 1ª Seção e foi Conselheira titular na Câmara Superior de Recursos Fiscais, sendo responsável pelo julgamento em segunda instância de litígios administrativos com tributos federais.
No Carf, ao longo de quatro mandatos, foi relatora de quase 500 acórdãos. Entre os casos de maior destaque com sua relatoria estão decisões que afastam a qualificação da multa de ofício em caso de dedução de ágio ocorrido dentro de um mesmo grupo econômico, e julgamentos que definiram que os lucros das subsidiárias de empresas nacionais em países com tratado de bitributação com o Brasil devem ser tributados apenas nos países de domicílio.
Também é autora do livro "Planejamento Tributário e Limites para a Desconsideração dos Negócios Jurídicos" (Saraiva, 2013), além de textos em diferentes publicações e de artigos em revistas e sites especializados, sendo o mais recente deles "Admissibilidade de Recurso Especial no CARF: Principais pontos de atenção" (em Tributação Federal: Jurisprudência do CARF em Debate, NSM, 2023). "Retorno à advocacia pelo Barros Pimentel Advogados, o que me enche de orgulho. Quero agregar minha experiência para contemplar todas as demandas dos nossos clientes de forma ainda mais abrangente, dentro da estratégia de soluções para cada atendimento. É uma honra fazer parte dessa equipe tão respeitada pela competência na gestão de casos desafiadores", comenta Lívia.