Boulos não indenizará Arthur do Val por acusação de assédio na Ucrânia
Juíza concluiu que Mamãe Falei desrespeitou as ucranianas.
Da Redação
segunda-feira, 21 de agosto de 2023
Atualizado às 07:53
O deputado Federal Guilherme Boulos não terá de indenizar o ex-deputado estadual Arthur do Val, mais conhecido como Mamãe Falei, por dizer que ele foi cassado por "assediar mulher em guerra lá na Ucrânia". Decisão é da juíza de Direito Marcela Filus Coelho, da 1ª vara do JEC de Vergueiro/SP, ao concluir que Boulos não mentiu e nem praticou ato ilícito.
Entenda
Em março de 2022, vieram a público áudios de teor machista de Arthur do Val no contexto da guerra Ucrânia x Rússia. Ele disse que mulheres ucranianas são fáceis porque são pobres.
"São fáceis porque elas são pobres. E aqui minha carta do Instagram, cheia de inscritos, funciona demais. Não peguei ninguém, mas eu colei em duas 'minas', em dois grupos de 'mina'. É inacreditável a facilidade."
Em maio, dois meses depois, Mamãe Falei teve o mandato cassado pela Alesp.
No processo, o ex-deputado estadual afirmou que foi falsamente acusado por Boulos, que disse que o autor "foi cassado porque foi assediar mulher em guerra lá na Ucrânia".
O pedido foi rejeitado pela juíza. Ela concluiu que no áudio fica claro que Do Val de fato desrespeitou as mulheres.
"Ao dizer: 'colei em duas minas', as quais, segundo a sua opinião, são 'fáceis', revela que sua intenção era objetificá-las e menosprezá-las, até porque, também segundo a sua concepção, 'elas são pobres'.
Segundo a magistrada, Boulos não acusou o autor de assédio sexual, como ele tenta faz crer na inicial.
"Diversamente, o demandado aludiu apenas ao termo assédio, no sentido de insistência impertinente, fato que ocorreu. O demandante, ao relatar que 'colou' nas 'minas' 'fáceis' e 'pobres', revela que lá esteve para importunar e menosprezar quem enfrenta uma guerra."
Ainda, da leitura do parecer que embasou a cassação do ex-deputado, a juíza considerou que um dos principais fundamentos utilizados foi o conteúdo do áudio sobre as refugiadas ucranianas.
"Diversos trechos da fala mencionada foram citados. Desta feita, nota-se que o requerido não mentiu; não praticou ato ilícito."
Assim sendo, julgou os pedidos improcedentes.
- Processo: 1018646-51.2022.8.26.0008
Veja a decisão.