Advogado consegue exclusão de foto indevidamente juntada em inquérito
O advogado apenas defende um dos alvos da operação.
Da Redação
sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Atualizado às 14:18
O TRF da 5ª região, sob a relatoria do desembargador Federal Élio Siqueira, concedeu o pedido da OAB/PE em favor de um advogado que teve a sua foto anexada indevidamente nos autos de um inquérito policial associado à Operação Amphis 2, da Polícia Federal. A Ordem impetrou um mandado de segurança contra decisão da 13ª vara Federal de Pernambuco.
A vara havia indeferido o pedido da seccional de retirar a fotografia do advogado dos autos do inquérito policial em curso na PF. O causídico defende um dos alvos da operação. Em setembro de 2021, após uma diligência de busca e apreensão, a equipe policial elaborou um relatório onde a fotografia do profissional foi incluída de forma inadequada.
Na condição de litisconsorte passivo, o MPF juntou parecer aos autos defendendo a exclusão da foto. No documento, assinado pelo procurador Fábio George Cruz da Nóbrega, o parquet diz que a autoridade policial deve se pautar, como regra, pela cautela em preservar a intimidade e a imagem das pessoas, ao que, "a contrario sensu das premissas que ora aqui se está a assentar, hão de ser evitadas referências inúteis à investigação ou ao interesse público".
"Pois esta última situação - de inutilidade da referência fotográfica do causídico - é a que se compreende estar a ocorrer na espécie: o advogado, como já dito, não figura como investigado e, segundo se compreende, a menção ao seu nome é mais do que suficiente para que se possa eventualmente ratificar em Juízo, se assim for necessária, a informação registrada pela autoridade policial. Não há, portanto, interesse algum para a investigação, tampouco interesse público na divulgação da fotografia do patrono em comento."
O relator acolheu o parecer e enfatizou a relevância do direito à imagem e como ele se relaciona com o direito à privacidade.
O desembargador destacou que a inclusão da fotografia do advogado no inquérito constitui uma violação a esses direitos, principalmente porque não havia uma justificativa plausível para sua inclusão. No final, o voto foi pela concessão do mandado de segurança. O colegiado o acompanhou, por maioria.
Carlos Barros, coordenador estadual do Sistema de Prerrogativas da OAB/PE, disse que a Ordem cumpriu seu papel:
"A OAB, cumprindo o seu papel, atuou com a impetração de um mandado de segurança, procedeu com a sustentação oral no julgamento e foi atendida, com a concessão do pleito. Seguimos, firmemente, na defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas pernambucanos. Avante."
- Processo: 0813771-64.2022.4.05.0000
Veja o parecer do MPF.