Moraes autoriza quebra de sigilo bancário de Michelle e Bolsonaro
Decisão atende a um pedido da Polícia Federal.
Da Redação
sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Atualizado às 13:44
Nesta quinta-feira, 17, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do ex-presidente Jair Bolsonaro e da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Além disso, Moraes também concordou com um pedido de cooperação internacional para que seja requisitado às autoridades dos Estados Unidos a quebra do sigilo bancário de Bolsonaro e de sua esposa.
A medida foi solicitada na semana passada pela PF no âmbito da investigação da Operação Lucas 12:2, que apura o suposto funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes recebidos pelo ex-presidente de autoridades estrangeiras.
Segundo as investigações, os desvios começaram em meados de 2022 e terminaram no início deste ano. Entre os envolvidos estão o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, e o pai dele, o general de Exército, Mauro Lourena Cid. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.
Em um despacho anterior autorizando operações de busca e apreensão em endereços de Mauro Lourena Cid, do advogado Frederick Wassef e do tenente Osmar Crivelatti, Moraes afirmou que as diligências realizadas indicam que Bolsonaro e sua equipe usaram avião presidencial, em 30 de dezembro do ano passado, para "evadir do país os bens de alto valor desviados, levando-os para os Estados Unidos da América e, na sequência, os referidos bens teriam sido encaminhados para lojas especializadas em venda e em leilão de objetos e joias de alto valor, situadas nas cidades de Miami/FL, Nova Iorque/NY e Willow Grove/PA".
Também nesta quinta-feira, o advogado Cezar Bittencourt, que defende Mauro Cid, afirmou que o ex-ajudante deve confessar que vendeu as joias a pedido do ex-presidente. Segundo a defesa, Cid ainda teria repassado os valores para Bolsonaro.
Cid está preso desde maio, quando foi alvo de uma operação contra a falsificação do cartão de vacinas da família e assessores do ex-presidente.
Conforme regras do TCU, os presentes de governos estrangeiros deviam ser incorporados ao GADH - Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, setor da presidência da República responsável pela guarda dos presentes, e que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro, nem deixar de ser catalogados.