Defensora dos rurais, Margarida Alves integrará heróis da pátria
Presidente Lula sancionou lei que inscreve sindicalista como heroína da pátria.
Da Redação
sexta-feira, 18 de agosto de 2023
Atualizado às 08:57
Presidente Lula sancionou na última quinta-feira, 17, a lei 14.649/23, que inscreve o nome de Margarida Alves como heroína das ligas camponesas e de trabalhadores rurais no Brasil, no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
Margarida Maria Alves nasceu em agosto de 1933 em Alagoa Grande/PB e foi uma das primeiras líderes sindicais. Presidiu o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município durante 12 anos e lutou por direitos trabalhistas dos rurais, como carteira assinada, férias, 13º e jornada de 8 horas diárias.
Ela morreu aos 50 anos, em agosto de 1983, assassinada a tiros por latifundiários na porta de sua casa, em sua cidade natal. No último sábado, 12, o assassinato completou 40 anos. As denúncias realizadas por Margarida, de desrespeito a direitos trabalhistas nas usinas da região em que vivia, foram a razão de seu assassinato.
Crime
Margarida Alves foi assassinada em 12 de agosto de 1983, após um matador de aluguel desferir um tiro de espingarda em seu rosto. Ela estava na porta de sua casa, com o marido e o filho de 8 anos.
Segundo o site oficial do movimento Marcha das Margaridas, o crime chegou a ser denunciado à CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Dois anos depois do assassinato, o Ministério Público denunciou três pessoas que poderiam estar associadas ao crime, e, em 1995, o parquet acusou outros fazendeiros como mandantes do assassinato. No entanto, o crime nunca foi resolvido.
Danos morais por morte
O filho da agricultora, José de Arimateia Alves, em 2019, recebeu indenização por danos morais pela morte da mãe. A decisão em deferir o pagamento foi dada pela juíza Federal Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª vara Federal da Paraíba e confirmada, de forma unânime, pelo TRF da 5ª região.
Segundo os autos, José propôs ação judicial contra a União para obter reparação econômica em razão da anistia política de Margarida e requereu danos morais no valor de R$ 500 mil.
O pedido da reparação econômica por anistia se fundamentou em reconhecimento da condição de anistiada de Margarida em 6/7/16, pela Comissão de Anistia, em caráter post mortem, concedendo aos dependentes econômicos da sindicalista a devida reparação pecuniária por danos causados em decorrência da perseguição política de Margarida que levou à sua morte.
Em 1ª instância, a demanda foi julgada parcialmente procedente para condenar a União ao pagamento de danos morais no valor de R$ 100 mil e de reparação econômica no valor de R$ 181.720,00.
A União recorreu da sentença, bem como José, que interpôs recurso adesivo. A relatoria dos recursos coube ao desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, da 3ª turma do TRF da 5ª região, que negou provimento à apelação da União e deu provimento parcial ao recurso do autor, para majorar o valor dos danos morais para R$ 250 mil.
- Processo: 0809435-31.2017.4.05.8200
Marcha das Margaridas
Em 2000, em homenagem à sindicalista, foi criada a Marcha das Margaridas. Na primeira edição da marcha, conforme site oficial, aproximadamente 20 mil mulheres de diversos movimentos sociais caminharam até Brasília pedindo justiça, igualdade e paz no campo e na cidade.
A cada quatro anos mulheres se reúnem para marchar. Em 2023 a 7ª marcha ocorreu nos dias 15 e 16 de agosto, com painéis, discussões e eventos e teve como lema "Pela Reconstrução do Brasil e pelo bem viver". Consoante informações do governo, participaram, este ano, mais de 100 mil mulheres, além de representantes de 33 países.
Confira a íntegra da lei:
LEI Nº 14.649, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Margarida Alves.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, o nome de Margarida Alves, heroína das ligas camponesas e dos trabalhadores rurais do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa