STJ: Google deve fornecer dados para auxiliar inquérito, mas há limite
Para 6ª turma, quebra de sigilo não pode ser ampla e irrestrita, servindo, inicialmente, apenas auxiliar na identificação dos usuários.
Da Redação
quarta-feira, 16 de agosto de 2023
Atualizado às 11:08
Google deve fornecer dados à Justiça a fim de auxiliar investigação de crime, mas a abrangência da quebra de sigilo de dados deve ser limitada às informações necessárias para a identificação dos usuários, como registros de conexão e de acesso a aplicativos, afastando-se o acesso amplo e irrestrito a conteúdos como e-mail e fotos. Assim decidiu a 6ª turma do STJ ao dar parcial provimento ao recurso da empresa.
Os ministros acrescentaram que nada impede, num segundo momento, sejam requeridas outras informações, desde que de forma justificada.
O caso
O processo envolve inquérito policial que investiga um grave crime de roubo que resultou em homicídio. Consta nos autos que o juízo de 1ª instância autorizou, a pedido formulado pelo delegado de polícia, "a quebra de sigilo de dados telemáticos dos usuários que, eventualmente, tenham utilizado os serviços da Google num raio de 500 metros das coordenadas geográficas (...) no período abrangido entre as 18:00hs e 22:00hs de 22/05/2022".
Voto da relatora
O caso começou a ser julgado em maio deste ano, quando a relatora, ministra Laurita Vaz, asseverou que a decisão impugnada não foi redigida de maneira genérica, tampouco viola o direito à intimidade e à privacidade dos usuários dos serviços oferecidos pelo Google. Segundo ela, a decisão "esclarece a necessidade dos dados para a investigação e especifica as coordenadas geográficas e período de tempo curto e bem delimitado".
No mais, S. Exa. destacou que a 3ª seção da Corte firmou entendimento de que a requisição de dados pessoais, armazenados em provedores de serviços da internet, não exige a indicação ou individualização da pessoa que está sendo investigada.
Naquela data, ministro Schietti acompanhou a relatora e criticou a Google, ao dizer que "há preguiça" por parte dessas empresas em auxiliar a produção desse tipo de provas. "Sabem que se a polícia passar a investigar com este grau de sofisticação os crimes de rua, como já se faz em relação a crimes de colarinho branco, passarão a ter um trabalho muito grande."
Limites
Ainda na mesma sessão, ministro Sebastião Reis inaugurou divergência por entender que a prestação de informações por parte do Google deveria ser limitada. Segundo S. Exa., a empresa deve "prestar única e exclusivamente aquelas informações necessárias para identificação do IP".
O julgamento foi paralisado e retomado no último dia 8 com voto-vista de Jesuíno Rissato.
O desembargador convocado observou que a decisão que determinou a prestação de informações foi bem fundamentada, mas o pedido do delegado foi muito amplo, de modo que a quebra de sigilo, nos moldes como deferida, representaria "uma verdadeira devassa na vida íntima e pessoal de pessoas que eventualmente não tem nada ver com o fato investigado".
Ele, portanto, acompanhando a posição do ministro Sebastião Reis Jr., votou por conceder a segurança, em parte, para determinar a limitação da quebra de sigilo telemático dos usuários que eventualmente tenham utilizado o serviço da empresa Google na área e no momento delimitados, e que se referem tão somente ao registro de conexão e de acesso às aplicações de internet, afastando o acesso amplo e irrestrito a conteúdos como e-mail, fotos, lista de contatos, pesquisas realizadas pelo usuário, histórico de navegação, lista de desejos etc.
A relatora, ministra Laurita Vaz, reconsiderou seu voto e concordou a necessidade de limitar o conjunto de dados a ser fornecido pelo Google. Os demais ministros, Rogério Schietti e Saldanha Palheiro, também concordaram com a evolução do entendimento.
Ao final, ministro Sebastião Reis observou que, num segundo momento, pode ser necessária a solicitação de novas informações de alguns dos identificados. Neste caso, sugeriu deixar registrada a ressalva de que nada impede o requerimento de outras informações no futuro, desde que de forma justificada. Todos os ministros aderiram à sugestão.
Os advogados Eduardo Mendonça e Felipe Terra, sócios do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuam pela Google.
- Processo: RMS 71.168