Beneficiária contesta empréstimo legítimo e é multada por má-fé
Juiz observou inúmeros processos com a mesma lide, com características nítidas de litigância predatória.
Da Redação
sábado, 19 de agosto de 2023
Atualizado em 21 de agosto de 2023 19:39
Mulher é condenada por litigância de má-fé após contestar contrato de empréstimo que banco provou ser legítimo. Decisão é do juiz de Direito Diego Duarte de Lemos, de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, ao identificar centenas de ações com o mesmo objeto.
Nos autos, a mulher alegou ter descontos mensais de R$ 31,44 em seu benefício previdenciário referentes a empréstimo que não reconhece. Alegou que não firmou contrato com o banco, o que lhe causou sérios constrangimentos, desgaste emocional e prejuízo de ordem material.
Dessa forma, pugnou pela condenação da instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Ao analisar o processo, o juiz confirmou, após examinar das provas apresentadas pelo banco, que a beneficiaria firmou contrato de empréstimo com a instituição financeira.
"Insta ressaltar, que a parte demandante não colacionou qualquer documento que descaracterizasse a veracidade da documentação juntada pela requerida, em sede de contestação, fato que confirma a existência de contrato firmado."
Além disso, o magistrado observou que a beneficiária apresentou diversas ações contra instituições bancárias, e que seu advogado era responsável por centenas de ações com o mesmo objeto, "relevando o nítido caráter predatório, apto a responsabilizá-lo solidariamente pela litigância de má-fé".
Com isso, o juiz julgou improcedentes os pedidos da beneficiária e condenou ela e o advogado, solidariamente, ao pagamento de R$ 750 por litigância de má-fé.
O escritório Parada Advogados atua pelo banco.
- Processo: 0801786-34.2022.8.10.0127
Leia a sentença.