TJ/MG autoriza paciente a cultivar cannabis para fim medicinal
Desembargadores da 8ª câmara Criminal autorizaram o cultivo da planta para tratamento de depressão e dores crônicas
Da Redação
segunda-feira, 14 de agosto de 2023
Atualizado às 18:23
A 8ª câmara Criminal do TJ/MG ratificou a liminar proferida pelo desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, em maio deste ano, que concedeu habeas corpus preventivo a um paciente para cultivo residencial da cannabis sativa para fins medicinais.
Em 2013, após sofrer um grave acidente de moto, o paciente passou a conviver com sequelas das cirurgias complexas feitas no braço e na perna, que limitaram seus movimentos e provocaram reflexos na vida pessoal e profissional, além de ansiedade, depressão e dores crônicas.
Como não obteve os resultados esperados com remédios tradicionais, o homem optou pelo óleo extraído da cannabis, o que resultou em significativa melhora em sua saúde. Ele até conseguiu autorização da Anvisa para importar a substância natural.
Contudo, devido ao alto custo da importação, o paciente acionou o Poder Judiciário para obter a permissão de cultivo residencial da maconha, apresentando um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da cannabis Sativa.
No julgamento da liminar, os desembargadores da 8ª câmara Criminal entenderam que, como o paciente não dispõe de recursos financeiros para custear o processo de importação, a única forma de dar sequência ao tratamento seria o cultivo da cannabis em sua residência.
No acórdão, os magistrados se basearam na RDC 327/19, da Anvisa, que autoriza a produção e a comercialização de produtos à base da cannabis sativa no país.
Salvo-conduto
O paciente também solicitou um salvo-conduto para que as autoridades policiais não apreendam as plantas, o que provocaria a interrupção do tratamento, o que foi concedido pelos desembargadores do TJ/MG.
Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, lembrou que a liminar não impede que as autoridades sanitárias realizem fiscalizações para avaliar se o cultivo e a extração do óleo estão sendo feitos dentro dos padrões autorizados pela Justiça, e sem o desvio de finalidade ou fornecimento a terceiros.
A desembargadora Âmalin Aziz Santana e desembargador Dirceu Walace Baroni acompanharam o relator e votaram em favor do habeas corpus preventivo.
Informações: TJ/MG