Juiz anula multas de trânsito de homem que teve motocicleta roubada
Magistrado considerou que documentos apresentados indicaram a existência do roubo e sua permanência no período em que ocorreram os autos de infração.
Da Redação
segunda-feira, 14 de agosto de 2023
Atualizado às 18:13
Juiz de Direito Paulo Ferreira da Silva, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, anulou multas de trânsito de um homem que teve sua motocicleta roubada. Segundo o magistrado, "sanções por infração de trânsito não podem incidir sobre quem não é o efetivo proprietário do veículo, ou quem sabidamente não tinha sua posse".
Consta nos autos que um homem teve sua motocicleta roubada e, após quatro anos, o veículo foi localizado. Ocorre que, mesmo sem estar na posse do veículo pelo período mencionado, ele recebeu multas por infração de trânsito. Assim, na Justiça, pede a declaração judicial de negativa da propriedade do referido bem e a exclusão de multas associadas ao veículo.
Na sentença, o magistrado concluiu que o pedido é procedente, pois, segundo ele, "as sanções por infração de trânsito não podem incidir sobre quem não é o efetivo proprietário do veículo, ou quem sabidamente não tinha sua posse".
No mais, pontuou que os documentos apresentados nos autos indicam suficientemente a existência do roubo e a permanência, nos períodos dos autos de infração, do veículo. "A parcial procedência da demanda se impõe, uma vez que o autor comprova suficientemente que não é detentor do veículo e que o registro indevido deste permanece em seu CPF", concluiu.
Assim, declarou a inexistência de propriedade do homem sobre a moto e, por consequência, anulou as multas lançadas em seu nome.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua na causa.
- Processo: 1006734-26.2023.8.26.0007
Leia a sentença.