Ministro Zanin extingue punibilidade de casal acusado de estelionato
Ao decidir, ministro considerou precedente do STF de retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato.
Da Redação
terça-feira, 8 de agosto de 2023
Atualizado às 20:15
O ministro Cristiano Zanin, do STF, concedeu habeas corpus de ofício para extinguir a punibilidade de casal acusado de estelionato. S. Exa. fundamentou a decisão em entendimento da 2ª turma pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato.
Esta foi a primeira decisão proferida por Zanin desde que tomou posse no STF.
O TJ/RS extinguiu a punibilidade dos acusados. O vice-presidente do tribunal admitiu os recursos especial e extraordinário manejado pelo parquet.
A 5ª turma do STJ indeferiu habeas corpus dos acusados que pretendia impedir o processamento dos recursos ao argumento de que ainda que provido esses recursos a pena estaria prescrita. O casal recorreu ao STF desta decisão.
Ao analisar o caso, Zanin ressaltou que o recurso não mereceria conhecimento, mas que seria possível a concessão da ordem de ofício.
S. Exa. destacou que, a partir do julgamento do HC 180.421, a 2ª turma decidiu pela retroatividade da necessidade de representação da vítima nas acusações em andamento por estelionato, crime em relação ao qual a lei 13.964/2019 alterou a natureza da ação penal para condicionada à representação da vítima.
"Assim, afirmou-se a aplicação da nova norma aos processos em andamento, mesmo após o oferecimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado."
O ministro destacou que essa necessidade de intimação da vítima, foi reafirmada no julgamento ARE 1.249.156, "ocasião em que aquele mesmo órgão colegiado decidiu que a representação não pode ser tácita, sendo indispensável declaração expressa do ofendido quanto ao seu desejo na instauração da persecução penal".
Assim, não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para restabelecer o acórdão do TJ/RN que extinguiu a punibilidade do casal e determinou, por consequência, o trancamento da ação penal.
- Processo: RHC 226.632
Confira a decisão.