STF: É constitucional venda de curso técnico por instituições privadas
Ministros rejeitaram embargos declaratórios e mantiveram decisão que autoriza instituições federais de ensino superior a oferecerem cursos técnicos de nível médio.
Da Redação
terça-feira, 8 de agosto de 2023
Atualizado em 10 de agosto de 2023 14:58
STF manteve decisão que considerou constitucional a habilitação e autorização da oferta de cursos técnicos por IPES - Instituições Privadas de Ensino Superior. O plenário rejeitou os embargos declaratórios interpostos pela ABMET - Associação Brasileira de Mantenedoras de Escolas Técnicas, ao considerar que os argumentos deduzidos foram expressos e claramente apreciados no acórdão embargado.
A análise, feita em plenário virtual, foi concluída na segunda-feira, 7. Todos os ministros seguiram o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia.
Leia o voto da relatora.
Ação
Em 2022, a ABMET - Associação Brasileira de Mantenedoras de Escolas Técnicas ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, contra a portaria 314, de 02 de maio de 2022, editada pelo ministro de Estado da Educação, que dispõe sobre habilitação e autorização para a oferta de cursos técnicos por IPES.
A Associação alegou que a portaria, ao autorizar as instituições Federais de ensino superior a oferecerem cursos técnicos de nível médio, exacerbou os limites do poder regulamentar atribuído à administração pública Federal.
Além disso, a ABMET afirma que a portaria invadiu a esfera legislativa dos Estados e do Distrito Federal em tema de legislação suplementar sobre educação e usurpou a competência material atribuída aos sistemas estaduais de ensino em relação ao Pronatec - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego.
Histórico
Em julgamento ocorrido em maio deste ano, no plenário virtual, o Supremo, por unanimidade, validou a portaria 314/22 do ministério da Educação, que sispõe sobre habilitação e autorização para a oferta de cursos técnicos por IPES.
Segundo Cármen Lúcia, ao contrário do que alega a ABMET, não houve inovação do ordenamento jurídico nas funções de supervisão e avaliação das IPES.
"O art. 211 da Constituição da República determina, de forma expressa, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem organizar em regime de colaboração seus sistemas de ensino."
Além disso, a ministra apontou que a portaria em discussão "viabiliza gestão descentralizada e participativa para implementar política de expansão dos cursos técnicos, democratizando-se o acesso à educação e à qualificação para o mercado de trabalho, nos termos do art. 211 da Constituição da República".
Confira o voto da relatora.
- Processo: ADIn 7.327