TJ/SP multa empresa que não mencionou ação anterior com mesmo pedido
De acordo com relator, falta de menção à ação anterior é característica de deslealdade processual e má-fé.
Da Redação
terça-feira, 8 de agosto de 2023
Atualizado às 11:00
Em julgamento de agravo de instrumento, 1ª câmara reservada de Direito Empresarial do TJ/SP condenou, de forma unânime, empresa a pagar multa de seis salários-mínimos por litigância de má-fé. A fábrica de embalagens tinha ingressado no Judiciário com outra ação, com o mesmo propósito, sem mencionar esse fato nos autos do processo.
A parte autora acionou a Justiça para impedir que a requerida produzisse, fabricasse, importasse, utilizasse, divulgasse ou comercializasse um modelo de produto, alegando que o design e o rótulo da embalagem foram registrados na União Europeia em fevereiro de 2023. Também solicitava pagamento de indenização. O pedido foi acolhido em 1º grau via decisão liminar.
Faltou lealdade
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que, apesar de a decisão liminar de 1º grau ter apoio no registro internacional reconhecido no âmbito do Ato de Genebra do Acordo de Haia, a adesão do Brasil somente produziu efeitos no país após o ajuizamento da ação.
O magistrado salientou ainda a necessidade de apenar a parte autora, uma vez que a ação proposta sem menção à ação anterior não foi leal, havendo violação da boa-fé processual.
"Ainda que sejam distintos os pedidos definitivos (a anterior antecipação antecipada de provas e a atual cominatório e indenizatório), fato é que, liminarmente, os agravados formularam o mesmo pedido e, na anterior, não lograram êxito, desistindo da demandada."
- Processo: 2162731-06.2023.8.26.0000
Confira o acórdão.
Informações: TJ/SP.