MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/PR autoriza menor transgênero a mudar prenome e gênero em certidão
LGBTQIAP+

TJ/PR autoriza menor transgênero a mudar prenome e gênero em certidão

Decisão foi fundamentada em jurisprudência do STF que considera direito constitucional a alteração de prenome e gênero.

Da Redação

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Atualizado às 13:51

18ª câmara Cível do TJ/PR autorizou um adolescente curitibano transgênero de 17 anos a retificar seu registro civil alterando o prenome e gênero. Apesar de não ser maior de idade, como seus pais apoiaram a decisão, os desembargadores foram unânimes em conceder o direito à mudança.

Representado pela Defensoria Pública do Paraná, acompanhado pelo Núcleo de Infância e da Juventude, o adolescente afirmou viver uma situação de "constrangimento em decorrência da incompatibilidade de sua identidade de gênero com seu registro civil, sendo possível extrair a intensidade do sofrimento experimentado em decorrência da discriminação, bullying, violência".  

Jovem disse viver uma situação de

Jovem disse viver uma situação de "constrangimento em decorrência da incompatibilidade de sua identidade de gênero com seu registro civil".(Imagem: Freepik)

O Ministério Público do Paraná recorreu da decisão de 1ª instância, que havia autorizado a alteração do registro, alegando no recurso de apelação que as informações constantes nos registros só devem ser retificadas caso incorretas, o que não seria a situação dos autos, "vez que o registro de nascimento da autora reflete a realidade biológica existente à época da lavratura", e sustentava também que, "embora a autora se identifique com sexo diverso ao registrado na sua certidão de nascimento, o sexo não deve ser alterado após o nascimento, devendo prevalecer o considerado biologicamente".  

Em recurso, o relator do acórdão, desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, concluiu que "a jurisprudência tem se orientado no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero por pessoas transexuais, que não se identificam com o sexo biológico, bastando apenas a manifestação de vontade para tanto".

O julgamento foi presidido pelo desembargador Vitor Roberto Silva, e votaram a favor da manutenção da sentença e não provimento do recurso o relator e os desembargadores Luiz Henrique Miranda e Marcelo Gobbo Dalla Déa. O voto foi baseado na jurisprudência do próprio TJ/PR, que concedeu a alteração de gênero e de prenome no registro civil como direito fundamental e suficiência de manifestação da vontade em decisão anterior da própria 18ª câmara Cível e da 17ª câmara Cível.

Na mesma linha do determinado pelo STF na ação 0005730-88.2009.1.00.0000, que entende ser um direito constitucional e registral da pessoa transgênero alterar prenome e sexo no registro civil, como possibilidade de direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal, à honra e à dignidade.

Informações: TJ/PR.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas