Juíza extingue ação de advogado com 324 processos semelhantes em 2023
Decisão também determinou que a OAB e o Ministério Público Estadual fossem oficiados sobre o caso.
Da Redação
sexta-feira, 4 de agosto de 2023
Atualizado às 16:28
Juíza de Direito Renata Malafaia Vianna, da 3ª vara Cível de São Miguel dos Campos/AL, extinguiu ação envolvendo fraude em empréstimo consignado após verificar que o advogado da autora possuía, em 2023, 324 processos semelhantes ajuizados em Alagoas. Magistrada concluiu haver indícios de litigância predatória e determinou que o caso seja informado ao MP e à OAB.
No processo, uma mulher alegou que sofria com débitos indevidos em sua conta devido a empréstimo consignado em um banco que afirma não reconhecer. Por isso, ajuizou ação pedindo a nulidade contratual e restituição de valores, bem como indenização pelo ocorrido.
Ao analisar o processo, a juíza observou que o advogado da autora possuía, apenas em 2023, 324 processos no Judiciário de Alagoas, cujas demandas versavam sobre a mesma matéria. Segundo a magistrada, esse tipo de prática tem sido recorrente no Judiciário de Alagoas.
"Na maioria esmagadora dos processos, os advogados que representam as partes têm inscrição principal na OAB/PR, sendo que alguns requerem, posteriormente ao ajuizamento massivo das ações, a inscrição suplementar perante a OAB/AL, como forma de regularizar a representação processual, quando determinado pelo juízo processante."
Nesse contexto, a magistrada defendeu que, mesmo que haja a regularização dos advogados na OAB/AL, é preciso observar a possibilidade de configuração do ajuizamento de demandas predatórias.
"A ilegalidade na captação ilícita de clientela, utilização indevida dos serviços judiciais, abuso da gratuidade da justiça, abuso do direito de litigar, irregularidades na confecção de procuração e demais documentos, inexistência de litígio real entre as partes e vestígios de apropriação indébita de valores pelo causídico."
Por fim, ao analisar o caso concreto, a juíza observou "uma visível captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios, falta de litígio real entre as partes, indícios de apropriação indébita de transações com a parte ré".
Com isso, a magistrada extinguiu o feito sem resolução de mérito e, ainda, oficiou à OAB e ao Ministério Público Estadual sobre a suspeita de litigância predatória.
O escritório Parada Advogados atua pelo banco.
- Processo: 0701434-84.2023.8.02.0053
Veja a decisão.