MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Anulada multa por má-fé de réu que firmou colaboração premiada
Processo penal

STJ: Anulada multa por má-fé de réu que firmou colaboração premiada

Ministro Ribeiro Dantas ponderou que a multa é inaplicável na esfera penal, por falta de previsão legal.

Da Redação

sexta-feira, 4 de agosto de 2023

Atualizado às 12:16

Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, acolheu o pedido de réu que firmou colaboração premiada e foi multado por litigância de má-fé pela Justiça do Paraná. Ao decidir, ponderou que a multa é inaplicável na esfera penal, por falta de previsão legal.

O juízo de origem aplicou a multa sob o fundamento de que o réu, na qualidade de depositário de dois veículos renunciados em favor do Estado, agiu com má-fé omitindo fato relevante que poderia levar à frustação do leilão - o fato de que um dos veículos estava há mais um ano apreendido no pátio da Secretaria Municipal de Trânsito. Os bens seriam leiloados para ressarcimento de danos e pagamento de multa por crimes de lavagem de dinheiro.

Ao STJ, a parte suscitou, além do dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 3º e 315, § 2º, IV, do CPP. Aduziu para tanto que: (I) a imposição de multa por litigância de má-fé seria incabível no processo penal; e (II) o TJ/PR teria se omitido sobre os argumentos defensivos referentes à invalidade da multa, eivando de nulidade o aresto recorrido.

Na análise do caso, ministro Ribeiro Dantas ponderou que é pacífico no STJ o entendimento de que a multa por litigância de má-fé, oriunda do processo civil, é inaplicável na esfera penal, por falta de previsão legal. "Sua imposição ao acusado configura, dessarte, analogia in malam partem, sabidamente incabível na seara criminal", destacou.

"Ao contrário do que diz o Tribunal local, o art. 3º do CPP destina-se somente a preencher lacunas procedimentais do processo penal - regido por um Código já bastante antigo e equivalente a uma colcha de retalhos, após sucessivas décadas de reformas tópicas pouco sistemáticas. O sobredito dispositivo não autoriza, porém, a criação de um gravame gestado no processo civil, algo substancialmente diferente do simples saneamento de omissões da lei processual penal."

Assim sendo, deu provimento ao recurso especial para afastar a multa por litigância de má-fé.

 (Imagem: Flickr/STJ)

Decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas.(Imagem: Flickr/STJ)

Veja a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

RAUL BARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...