Advogada explica como é caracterizado o abandono de emprego
CLT não define prazo de ausência mínimo, no entanto, empregador pode iniciar processo de justa causa após 30 dias.
Da Redação
domingo, 6 de agosto de 2023
Atualizado em 3 de agosto de 2023 08:30
O Brasil fechou o primeiro trimestre de 2023 com cerca de 9,2 milhões de desempregados, segundo dados do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. De acordo com a advogada Ana Paula Cardoso, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, apesar deste cenário, em que muitos estão em busca de oportunidades, vários trabalhadores acabam por deixar de exercer sua função, abandonando o posto de trabalho, o que pode resultar em demissão por justa causa do empregado.
Em linhas gerais, a advogada afirma que o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta de suas responsabilidades sem justificativa para tal. A situação se configura quando estão presentes dois elementos: a ausência ao serviço por tempo determinado e a intenção de abandonar o emprego.
"A CLT não menciona expressamente após qual período de ausência é caracterizado o abandono, entretanto a jurisprudência do TST destaca o prazo de 30 dias."
A especialista ainda explica que, mesmo em casos em que o empregado não realize contato neste período, é recomendável que a empresa tente falar com o funcionário, antes de optar pela demissão decorrido o prazo de 30 dias sem justificativa do trabalhador. Segundo Ana Paula, caso a demissão seja efetivada, é necessário que a empresa notifique o empregado e mantenha esse registro de tentativa de contato.
A advogada afirma que a CLT prevê que o abandono de emprego constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, entretanto, se o funcionário justificar a ausência por razões de doenças, mortes de familiares ou problemas pessoais, a empresa não poderá realizar a demissão por justa causa, desde que os motivos estejam previstos na legislação trabalhista.
Colaborador pode recorrer à Justiça?
Segundo Ana Paula, o colaborador pode recorrer aos seus direitos, por meio de ação trabalhista, caso discorde da decisão de demissão, sendo que a obrigação de provar o abandono do emprego pertence à empresa.
"É necessário ficar alerta nos casos em que o trabalhador entra com a ação trabalhista requerendo a rescisão indireta e passa a não comparecer mais ao trabalho, quando ainda não foi proferida decisão sobre o pedido, o que pode configurar abandono de emprego", comenta Ana Paula.
Ao finalizar, a advogada afirma que é importante que o colaborador mantenha sempre um diálogo aberto com o empregador para que todo imprevisto ou ausência seja conversado e entendido, evitando assim desgastes no ambiente de trabalho e outros possíveis desdobramentos, que terminem em instâncias judiciais.