Juíza concede guarda definitiva de macaco-prego para tutora
Magistrada reconheceu a ilegalidade da aquisição do animal silvestre, mas considerou que o macaco-prego se encontrava devidamente amparado pela autora.
Da Redação
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
Atualizado às 08:13
A Justiça Federal determinou a guarda definitiva de macaco-prego à tutora, moradora de Curitiba/PR. A sentença publicada na segunda-feira, 31, é da juíza Federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Guarapuava/PR.
A autora adquiriu o animal silvestre pela internet, mas acabou descobrindo que a documentação apresentada pelo vendedor era falsa. O Ibama, então, passou a exigir a entrega do animal. Por isso, a mulher ajuizou ação contra a autoridade ambiental, alegando que o macaco-prego já estaria totalmente habituado ao ambiente doméstico e não teria condições de sobreviver na natureza.
Em decisão de primeira instância, no final de 2022, Marta Ribeiro Pacheco reconheceu a ilegalidade da aquisição do animal silvestre, mas considerou que o macaco-prego se encontrava devidamente amparado pela autora, e concedeu tutela provisória de urgência.
O Ibama então recorreu ao TRF-4, que também considerou que a retirada do animal do ambiente doméstico ao qual está adaptado representa maior risco ao seu bem-estar.
Nesta confirmação de guarda definitiva, a juíza vedou a atuação do Ibama no sentido de pleitear a posse do animal ou de autuar/impor penalidades em desfavor da requerente na atual situação fática (sem indicativos de maus-tratos).
O número do processo não foi disponibilizado.
Informações: TRF da 4ª região.