MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz manda plano autorizar cirurgia robótica a paciente com câncer
Saúde | Cirurgia

Juiz manda plano autorizar cirurgia robótica a paciente com câncer

Na decisão, o magistrado determinou que a operadora autorize o procedimento no prazo de 48 horas.

Da Redação

sábado, 29 de julho de 2023

Atualizado em 28 de julho de 2023 13:03

Juiz de Direito Paulo Ribeiro da Silva, da seção B da 20ª vara Cível de Pernambuco/PE, determinou, em caráter liminar, que um plano de saúde autorize cirurgia robótica em um paciente com câncer de próstata. Segundo o magistrado, não cabe à operadora interferir no procedimento prescrito pelo profissional médico, que tem competência exclusiva para decidir qual o procedimento mais adequado ao paciente.

Em síntese, o paciente com câncer teve prescrição médica para realização de cirurgia robótica para a remoção do tumor. Ele conta que formulou pedido administrativamente junto à seguradora, contudo, a solicitação foi parcialmente autorizada havendo o plano de saúde se negado a custear a técnica robótica.

Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que, no caso, o paciente provou a indicação médica e a consequente necessidade da realização do procedimento cirúrgico para a adequada recuperação do quadro clínico. Assim, no entendimento do juízo, a negativa da seguradora em autorizar o tratamento solicitado configura prática abusiva "por frustrar a expectativa do consumidor em obter daquela a assistência necessária".

Pontuou, ainda, que é vedado ao plano de saúde interferir no procedimento prescrito pelo profissional médico, o qual tem competência exclusiva para decidir qual o procedimento mais adequado ao paciente.

"Considerando que o CDC se constitui em norma cogente e de ordem social, que se sobrepõe à autonomia de vontade dos contratantes, tenho que a postura da parte demandada está em total desacordo com seus princípios, não podendo prevalecer em desfavor do consumidor."

Assim, em caráter liminar, determinou que o plano de saúde autorize, no prazo de 48 horas, o procedimento cirúrgico por via robótica, tal como prescrito no laudo médico.

 (Imagem: Freepik)

Juiz manda plano autorizar cirurgia robótica a paciente com câncer.(Imagem: Freepik)

O escritório Tenorio da Silva Advocacia atua na causa.

Leia a decisão.

Tenorio da Silva Advocacia

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram