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Prescrição

TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente

Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.

Da Redação

sábado, 29 de julho de 2023

Atualizado em 1 de agosto de 2023 10:55

Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa. 

No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.

 (Imagem: Freepik)

Cliente recebia muitas ligações cobrando dívida já prescrita.(Imagem: Freepik)

De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.

"Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste."

Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.

"[...] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não  fazer  ao  apelado,  no  sentido  de  se  abster  de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial [...]."

O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente. 

Veja a sentença e o Matheus Advogados Associadosacórdão.

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