Juiz penhora prêmio de Thiago Servo, vencedor de reality da Record
O cantor venceu o reality show "A Grande Conquista".
Da Redação
quarta-feira, 26 de julho de 2023
Atualizado às 07:58
Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes de Campo Grande/MS, determinou a penhora do prêmio de R$ 1 milhão que será entregue pela Record ao cantor Thiago Servo, vencedor do reality show "A Grande Conquista".
A penhora é decorrente de uma nota promissória assinada em branco pelo cantor em nome de outra pessoa, pois estava comprando uma BMW e uma aeronave. Ele teria pagado R$ 150 mil de entrada, mas após sua saída da dupla sertaneja "Thaeme e Thiago" não conseguiu pagar a dívida e combinou com o credor que o dinheiro da entrada ficaria pelo tempo de uso e que a nota promissória seria rasgada. No entanto, o título foi executado.
Na Justiça, Thiago Servo pediu que fosse reconhecida a ausência de exigibilidade do título e a condenação do exequente como litigante de má-fé.
O pleito, todavia, foi negado pelo juiz.
"O devedor não nega a existência do título e nem a assinatura posta naquele documento, mas questiona as circunstâncias que o levaram a se comprometer e as pessoas com quem teria se comprometido. A exceção de pré-executividade é construção doutrinária e jurisprudencial de uso limitado e excepcional, apenas em casos conhecíveis de ofício pelo juiz, pois afetam a validade formal do título ou do processo de execução propriamente dito. Normalmente é um erro crasso que impede o prosseguimento do processo."
Na decisão, o magistrado destacou que o cantor já foi citado e não pagou a dívida. "Deixou transcorrer o prazo dos embargos em branco. Assim, é cabível a penhora de bens e não mais o arresto."
"Por estes motivos, determino a penhora do prêmio que será concedido ao executado pela TV Record. Intime-se a empresa em questão para que deposite o valor que pagará ao executado, apenas até o limite do crédito executado, na conta única do Tribunal de Justiça, vinculada a este processo."
A dívida, hoje, está em R$ 1.361.495,06, já inclusos os honorários advocatícios.
- Processo: 0817425-72.2015.8.12.0001
Veja a decisão.