Fiéis recorrem ao Direito Canônico para pedir anulação de casamento na Igreja Católica
Da Redação
sexta-feira, 11 de maio de 2007
Atualizado às 08:24
Direito Canônico
Fiéis ainda recorrem a anulação do casamento religioso
Instituição jurídica que influenciou na história das nações, o Direito Canônico ainda é parte presente na vida dos fiéis. Depois do Direito Civil flexibilizar as regras de união, reconhecendo, por exemplo, a união estável e a separação em cartório, muitos casais não se dão por satisfeitos e buscam pela anulação do casamento religioso via Tribunal Eclesiástico.
"A anulação do casamento é a parte do direito canônico mais presente no cotidiano dos fiéis, mas o instituto não se restringe a isso, abrangendo, também, doutrinas para gerenciamento do patrimônio e regras de competência dentro da Igreja'', explica o promotor de Justiça e professor de Direito da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes, Rogério Sanches Cunha.
Segundo Rogério Cunha, o procedimento de anulação tem como condição necessária a presença de um bacharel
De acordo com Rogério Cunha, o Código Canônico traz cláusulas específicas prevendo as possibilidades de anulação. Uma delas é a recusa de um dos cônjuges em ter filhos, não havendo impedimento médico.
O Direito Canônico teve papel fundamental na história e os institutos refletem atritos de poder entre imperadores e a Igreja, revelando momentos importantes na política mundial. A Bula Inter Coetera, por exemplo, dividiu o mundo entre Espanha e Portugal.
O Corpo Jurídico Canônico demorou mais de 300 anos para ser finalizado e é formado por seis partes: Decreto de Graciano, Decretais de Gregório IX, Livro Sexto de Bonifácio VIII, Constituições Clementinas, Extravagantes de João XXII e Extravagantes Comuns.
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