MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza rejeita denúncia contra procurador do RJ acusado na "Vaza Jato"
Denúncia rejeitada

Juíza rejeita denúncia contra procurador do RJ acusado na "Vaza Jato"

Em maio, ministro do STF, Dias Toffoli declarou a imprestabilidade de provas obtidas no caso.

Da Redação

segunda-feira, 24 de julho de 2023

Atualizado às 12:45

Juíza Federal Caroline Viera Figueiredo, da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, rejeitou denúncia contra um procurador do RJ acusado em um dos processos que partiram da "Vaza Jato". Segundo a magistrada, as provas apresentadas pela acusação não demonstram a materialidade delitiva, tampouco apontam indícios de autoria do acusado.

Em maio, ministro Dias Toffoli, do STF, atendeu pedido do procurador e proferiu decisão para declarar a imprestabilidade de provas obtidas a partir do "Drousys", sistema de informática para comunicação do setor de propinas da Odebrecht, citado em acordo de leniência da empresa. Posteriormente, o MPF foi intimado e indicou outras provas para embasar a acusação contra o procurador.

 (Imagem: Freepik)

Vaza Jato: Após decisão de Toffoli, juíza anula ação contra procurador do RJ. (Imagem: Freepik)

Na decisão, a magistrada afirmou ser imperioso que haja razoável grau de convicção para o início de uma ação penal. Ou seja, é necessário que seja apresentado aos autos indícios mínimos de autoria e prova da materialidade do fato delitivo.

Contudo, ela verificou que, no caso, "o que se tem são meras suposições realizadas pelo Ministério Público Federal a partir dos elementos de prova até então produzidos, nada havendo de concreto que evidencie, sequer, a materialidade delitiva".

No mais, segundo ela, apesar do MPF ter informado a existência de outras provas, não foi apresentado elementos que demonstrassem a existência de organização criminosa ou a prática delitiva. 

Diante disso, concluiu que "as provas fornecidas pela acusação devem ser revisitadas à luz da decisão proferida pelo STF e, nestes termos, o que se tem é a existência de provas que sequer são capazes de demonstrar a materialidade delitiva, tampouco apontam indícios de autoria, faltando, pois, a justa causa necessária".

Assim, reconsiderou a decisão anterior para rejeitar a denúncia devido à ausência de justa causa.

O advogado Bruno Fernandes Carvalho atua na defesa do procurador. 

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas