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Código Penal

Governo propõe até 40 anos de prisão por atentado a ministro do STF

Regra também valeria para presidentes dos Poderes. Texto será avaliado pelo Congresso.

Da Redação

domingo, 23 de julho de 2023

Atualizado às 09:45

O governo Lula enviará ao Congresso dois projetos de lei para aumentar penas pelos crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito.

Entre as penas previstas estão 20 a 40 anos de prisão para crimes de atentado contra a vida dos presidentes dos três Poderes, do vice-presidente da República, de ministros do STF e do procurador-Geral da República, com fim de alterar a ordem constitucional democrática.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Lula propõe penas mais duras a quem atente contra o Estado Democrático de Direito.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O texto prevê ainda pena de 6 a 12 anos, mais pena correspondente à violência, para crimes que atentem contra a integridade física e a liberdade dessas autoridades;

De 8 a 20 anos para quem financiar movimentos antidemocráticos; e

De 6 a 12 anos para quem organizar ou liderar movimentos antidemocráticos.

Outro texto prevê, nos casos em que houver indícios suficientes de autoria ou de financiamento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, que o juiz poderá decretar medidas de apreensão de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

As íntegras dos textos ainda não foram divulgadas, mas o ministério da Justiça disponibilizou um resumo. Segundo o texto, o projeto pretende aperfeiçoar os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, ambos incluídos pela lei 14.197/21:

DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:        

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.       

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