Mulher consegue suspender empréstimo após golpe da falsa portabilidade
Consumidora acreditou estar fazendo portabilidade, mas acabou contratando novo empréstimo.
Da Redação
sexta-feira, 21 de julho de 2023
Atualizado em 24 de julho de 2023 08:20
Mulher que afirma ter sido vítima de fraude em empréstimo conseguiu liminar para suspender contrato com o banco, bem como que sejam suspensos valores recebidos pela empresa beneficiária de crédito transferido por ela até solução da demanda. Decisão é da juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, da 2ª vara Cível de Sobradinho/DF.
A autora alegou que foi vítima do golpe da falsa portabilidade, no qual lhe teria sido ofertada a compra de uma dívida para reduzir as parcelas e garantir um valor como "troco". Mas o que ocorreu foi um novo empréstimo feito em seu nome. Na ação, a autora requereu liminarmente a suspensão dos descontos do empréstimo, bem como o bloqueio de valores via Sisbajud nas contas dos réus do valor transferido para a realização da portabilidade.
O pedido foi atendido. A juíza considerou presentes os requisitos da tutela antecipada, observando que a documentação apresentada confere verossimilhança à versão da autora de que pretendia a portabilidade, e não a contratação de novo empréstimo. Além disso, há comprovantes de transferência da autora em favor da empresa requerida. "Há, portanto, possível falha de segurança e informação na efetivação da respectiva transação bancária."
Pela decisão da juíza, o contrato foi suspenso até que sejam concluídas as instruções probatórias. Também foi feito o bloqueio de valores, mas somente da empresa beneficiária do crédito.
O escritório GCDR Advocacia atuou no caso pela consumidora.
- Processo: 0717575-05.2023.8.07.0001
Confira a liminar.