MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano deve fornecer medicamento mais caro do mundo a bebê com AME
Saúde

Plano deve fornecer medicamento mais caro do mundo a bebê com AME

Magistrado impôs pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento pela operadora.

Da Redação

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Atualizado às 15:51

Juiz de Direito Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 25ª vara Cível de São Paulo/SP, condenou um plano de saúde a fornecer o medicamento Zolgensma, o remédio mais caro do mundo, para tratamento de um bebê diagnosticado com AME - Atrofia Muscular Espinhal. Segundo o magistrado, o remédio já foi incorporado ao rol de procedimentos da ANS para o tratamento da doença. 

A ação foi movida pelos pais do bebê contra o plano de saúde, que se recusou a arcar com o tratamento alegando que o contrato excluía a cobertura solicitada. Segundo a operadora, o fornecimento do medicamento Zolgensma comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A empresa também alegou que o remédio tinha caráter experimental e, portanto, não estava incluído no rol de procedimentos da ANS.

 (Imagem: Freepik)

Juiz manda plano fornecer remédio mais caro do mundo a bebê com AME(Imagem: Freepik)

Ao decidir, o juiz, inicialmente, afirmou que ao contrário do alegado pelo plano de saúde, o medicamento não tem caráter experimental, uma vez que ele foi incorporado ao rol de procedimentos da ANS para o tratamento da AME. 

No mais, pontuou que, no caso, o bebê não poderia "ser penalizado por eventual falha da requerida, no ajuste do valor da contraprestação, para viabilizar a manutenção do equilíbrio econômico do contrato".

Nesse sentido, julgou procedente o pedido para determinar que o plano de saúde forneça o medicamento Zolgensma, conforme prescrição médica. A decisão também determinou multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da medida.

Análise

A defesa do paciente, patrocinada pelo advogado Léo Rosenbaum, sócio do escritório Rosenbaum Advogados Associados, afirmou que este é mais um caso em que os planos de saúde se recusam a atender seus usuários em função do valor do medicamento. "Mesmo com medicamento incluso no rol da ANS o plano recusou tratamento", ponderou o advogado.

Leia a sentença.

Rosenbaum Advogados Associados