MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Idosa será indenizada após cair em calçada esburacada e se machucar
Calçada

Idosa será indenizada após cair em calçada esburacada e se machucar

Para magistrado, empresa é responsável pela manutenção da calçada em frente à propriedade.

Da Redação

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Atualizado em 20 de julho de 2023 08:27

Construtora deve indenizar idosa que sofreu queda em calçada esburacada em frente à propriedade da empresa. Sentença é do juiz de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª vara Cível do Foro de Praia Grande/SP, ao concluir que a manutenção das calçadas é de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Narram os autos que a idosa voltava da padaria em direção a sua casa quando tropeçou e caiu na calçada em frente a um imóvel pertencente à construtora e que apresentava diversos buracos e desníveis. Com a queda, ela sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz. A empresa contestou a ação, sustentando que a conservação da calçada compete exclusivamente ao Município.

Com a queda, idosa sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz. (Imagem: Freepik)

Com a queda, idosa sofreu escoriações no rosto, olhos, maxilar e nariz.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o magistrado esclareceu que a manutenção das calçadas é responsabilidade do proprietário do imóvel, sejam munícipes, entidades privadas ou organismos governamentais.

"Há nexo causal entre a omissão da ré na conservação da calçada e o resultado provocando em razão da sua incúria, com a queda da autora e ferimentos sofridos, geradores de dores físicas e emocionais."

O juiz ressaltou, ainda, que a livre circulação de pessoas com a devida segurança é garantida por lei, e isso inclui a boa conservação das calçadas.

"Para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres."

Dessa forma, o togado determinou que a Construtora indenize em R$ 20 mil por danos morais a idosa.

Veja sentença.

Informações: TJ/SP