Unilever deve indenizar vendedor chamado de "Nhonho" e outros apelidos
Trabalhador afirmou ter sido exposto a situações humilhantes com "brincadeiras" e apelidos pejorativos.
Da Redação
sexta-feira, 14 de julho de 2023
Atualizado em 17 de julho de 2023 08:27
Um vendedor da Unilever Brasil que trabalha em Salvador/BA será indenizado em R$ 10 mil por ter sofrido assédio moral e tratamento discriminatório. A empresa realizava reuniões que expunham os funcionários com cobranças excessivas e comparações pejorativas com personagens. A decisão é da 2ª turma do TRT da 5ª região, ao entender que o colaborador foi submetido a conduta abusiva.
De acordo com o vendedor, ele era exposto a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, tanto com cobranças excessivas, quanto com "brincadeiras" e apelidos pejorativos. O empregado afirma que os seus superiores utilizavam palavras de baixo calão e palavrões como "f...-se, eu quero o resultado". Os chefes o chamavam para a frente da sala, durante reunião, "para que todos vissem o vendedor que está na 'Recuperação".
As reuniões, que eram realizadas nos turnos da tarde, expunham os vendedores que não conseguiam cumprir a meta programada para o período da manhã. No grupo do aplicativo de mensagens, os chefes utilizavam ainda de comparações pejorativas com personagens como "Tiazinha"; "Baby", do infantil "Família Dinossauro"; e "Nhonho", do humorístico "Chaves"; associando-os ao trabalhador como forma de diminuí-lo.
Segundo testemunha ouvida no processo, as cobranças excessivas e expressões constrangedoras eram utilizadas na frente de todos, de forma indiscriminada. Ela confirmou ainda a troca de mensagens eletrônicas em grupo, associando o vendedor aos personagens citados. Em sua defesa, a empresa alega que o grupo no aplicativo de mensagens servia para comunicação de promoção, usado exclusivamente para trabalho.
A sentença da 29ª vara do Trabalho de Salvador/BA reconheceu o dano moral e determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. As duas partes recorreram.
Em recurso, o desembargador e relator do processo Renato Simões afirmou que ficou clara a conduta inadequada.
"Tendo em vista que ficou claro que a conduta abusiva da reclamada submetendo o reclamante a tratamento discriminatório, acarreta em uma situação humilhante e constrangedora, o que configura o dano moral."
Para o relator, considerando a gravidade do dano e o aspecto pedagógico, o valor a ser pago relativo ao dano moral será aumentado para R$ 10 mil. A decisão foi seguida pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Lourdes Linhares.
- Processo: 0000600-36.2021.5.05.0029
Leia decisão.
Informações: TRT-5