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Cultura de diálogo

Para especialista, mediação agiliza soluções e reduz custos

O advogado Rubens Decoussau Tilkian salienta que a Mediação tem crescido muito no Brasil nos últimos 10 anos.

Da Redação

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Atualizado às 13:32

Regulamentada pela lei 13.140, a mediação tem crescido muito no Brasil nos últimos 10 anos como método extrajudicial de resoluçao de conflitos. A técnica proporciona inúmeras vantagens às partes envolvidas, como explica o advogado Rubens Decoussau Tilkian, sócio de Decoussau Tilkian Advogados e especialista no tema. Ele salienta que a primeira delas é a possibilidade de resolver conflitos de maneira mais rápida, menos onerosa e mais pacífica. "Ademais, a resolução é mais legítima e considerada mais justa, pois não partiu de uma sentença judicial, mas sim do consenso entre as pessoas ou empresas", observa.

Rubens Decoussau Tilkian explica as vantagens da mediação. (Imagem: Divulgação Decoussau Tilkian Advogados)

Rubens Decoussau Tilkian explica as vantagens da mediação.(Imagem: Divulgação Decoussau Tilkian Advogados)

O advogado enfatiza outro ganho relevante: "O aprendizado das partes quanto à solução de conflitos por meio do entendimento. Isso evita que venham recorrer novamente à Justiça em questões de litígio, criando-se uma cultura de diálogo". Em médio e em longo prazo, esse processo também pode contribuir para reduzir as demandas do Poder Judiciário, sabidamente sobrecarregado no País.

Rubens recomenda que as pessoas físicas e jurídicas busquem a opção da mediação antes da instauração de processos judiciais. No entanto, mesmo que as ações já estejam em curso nos tribunais, ele sugere que a alternativa seja considerada.

A mediação, explica o advogado, é o método eficaz pelo qual quaisquer partes, em litígio ou não, buscam de modo voluntário a intermediação e orientação de seus conflitos por meio de um profissional habilitado. A partir de um método reflexivo e avaliativo, o mediador mapeia o conflito e, de maneira imparcial, aproxima as partes com foco na solução do impasse. Ao mesmo tempo, ajuda a resgatar suas virtudes e neutraliza interferências externas e internas que possam prejudicar a compreensão das causas.

"A finalidade do trabalho é compreender as partes e ajudá-las a cessar o conflito por meio da celebração de um acordo", sintetiza o advogado, que dedica-se à área desde 1998. Estudou extensivamente os conflitos interpessoais e desenvolveu importantes trabalhos na área da mediação privada e judicial, principalmente nos segmentos do Direito Societário, Familiar, Público e Administrativo, bem como do Consumidor, Trabalhista e Canônico. Tem sido chamado a atuar como mediador pela maioria dos renomados escritórios de advocacia e tribunais.

O advogado soma mais de 70 mil acordos firmados em mediação de conflitos, privados e judiciais, envolvendo as mais diversas partes e áreas do direito. Em 2022, Decoussau Tilkian Advogados foi premiado como um dos "Escritórios de Advocacia de Maior Prestígio do Brasil". Em novembro de 2016, Rubens publicou o livro "Comentários à Lei de Mediação". A obra tem prefácio do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, apresentação do desembargador aposentado José Roberto Neves Amorim e artigo especial do coordenador-geral do Centro de Resolução de Conflitos Judiciais (CEJUSC) de São Paulo, Ricardo Pereira Júnior.

Decoussau Tilkian Advogados