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Residência médica

Erro no site: TJ/SP reintegra médico excluído em prova de residência

Candidato aprovado não teve matrícula concluída por erro no sistema da banca organizadora.

Da Redação

sábado, 15 de julho de 2023

Atualizado em 14 de julho de 2023 11:56

Candidato aprovado em residência médica de anestesiologia, mas excluído do certame por erro no sistema da banca examinadora, tem eliminação revertida. Decisão é da juíza de Direito Nídea Rita Coltro Sorci, da 1ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de SP, que considerou que o candidato não poderia ser penalizado por fortuito interno no sistema da banca.

No caso, o candidato foi classificado dentro do número de vagas disponíveis para residência em anestesiologia, mas ao tentar confirmar, na data prevista no edital, a escolha da vaga no sistema online da banca organizadora, por erro no sistema, não foi processada no prazo estipulado. 

Segundo o candidato, mesmo tendo contatado a banca examinadora, não foi reintegrado ao certame. A Fazenda Pública de SP, em defesa, alegou que a exclusão do candidato ocorreu conforme previsão do edital e que não havia provas de erros no sistema nas datas destinadas à confirmação da vaga.

A Fazenda Pública de SP, em defesa, alegou que a exclusão do candidato ocorreu conforme previsão do edital e que não havia provas de erros no sistema nas datas destinadas à confirmação da vaga.

 (Imagem: Freepik)

Candidato à residência médica foi aprovado em prova dentro do número de vagas, mas excluído do certame por falha no sistema da banca examinadora.(Imagem: Freepik)

Erro no sistema

Em decisão, a magistrada afirmou que as provas documentais juntadas aos autos ampararam as alegações do candidato e provaram que a banca enfrentava problemas no site. 

"É notório que o autor não pode ser responsabilizado por fortuito interno no sistema eletrônico da banca examinadora, sendo irrazoável penalizar o candidato, ainda mais em fase final e somente de confirmação de interesse na vaga, retirando-o do certame".

Assim, julgou procedente o pedido do candidato para confirmar liminar assegurando a matrícula do candidato.

O escritório Vieira Advocacia patrocinou a causa. 

Veja a sentença.

Vieira Advocacia

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