Banco indenizará cliente que sofreu golpes por falha de segurança
Colegiado entendeu que a instituição financeira deve capacitar seus prepostos e conferir maior segurança a seu sistema para detectar eventuais fraudes.
Da Redação
quinta-feira, 13 de julho de 2023
Atualizado em 14 de julho de 2023 09:23
A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma instituição bancária a indenizar cliente que foi vítima de fraudes em virtude de falha na segurança do sistema da ré. Turma entendeu que a ocorrência de fraudes está inserida no risco da atividade desempenhada pela requerida.
Segundo os autos, a cliente, que mantém conta corrente no banco apenas para recebimento de benefício previdenciário, constatou a existência de operações fraudulentas, consistentes em empréstimos e uma transferência por pix, realizados em agosto de 2021.
Embora a instituição bancária tenha alegado não ter cometido nenhum ato ilícito e negado a inexistência de falha na segurança do sistema, o entendimento da turma julgadora foi oposto, uma vez que a ocorrência de fraudes está inserida no risco da atividade desempenhada pela requerida, de modo que sua responsabilidade pela atuação de terceiro estelionatário não pode ser afastada.
"É evidente que o risco da atividade bancária não pode ser transferido ao consumidor, devendo a instituição financeira capacitar seus prepostos e conferir maior segurança a seu sistema, para que seja possível detectar eventuais fraudes", sustentou o relator do recurso, desembargador e relator do processo, Nelson Jorge Júnior.
O magistrado também salientou o fato de que as transações fraudulentas fugiram do padrão habitual de comportamento da autora, de modo que seria possível à ré identificar o caráter atípico das operações.
"Não bastasse, foi bem caracterizado o menosprezo à afirmação da autora de que havia sido vítima de fraude perpetrada através do sistema bancário. Ao não dar crédito à legítima contestação dos débitos, formulada pela correntista, o apelante passou a ofender seus direitos da personalidade, gerando dano moral indenizável", concluiu o relator.
O colegiado então, manteve a decisão de 1º grau que condenou o banco a indenizar a cliente por danos morais em R$ 10 mil, além de ressarcí-la de todo o dano material, estimado em mais de R$ 8,4 mil.
- Processo: 1011759-85.2021.8.26.0590
Leia decisão.
Informações: TJ/SP