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Alienação fiduciária

Juiz suspende emissão de carta de arrematação de imóvel até julgamento

Magistrado concedeu liminar até que mérito seja julgado.

Da Redação

domingo, 16 de julho de 2023

Atualizado em 14 de julho de 2023 14:34

Juiz de Direito Alexandre Zanetti Stauber, da 4ª vara Cível de Santo André/SP, concedeu liminar que suspende emissão da carta de arrematação de imóvel de devedor que alega não ter sido intimado sobre hasta pública. 

Nos autos, o devedor sustenta que, a partir de setembro de 2022, devido à crise financeira, deixou de efetuar regularmente os pagamentos das parcelas do imóvel dado em alienação fiduciária ao banco. Afirma que houve a consolidação da propriedade, e assim, o agendamento de datas para leilão em maio de 2023.

Contudo, o devedor pontua que os leilões foram marcados sem qualquer tentativa de intimação a ele, havendo, assim, a possibilidade de "inobservância do procedimento prescrito na lei 9.514/97".

Leilão de imóvel foi anulado por suposta falta de intimação. (Imagem: Freepik)

Leilão de imóvel foi anulado por suposta falta de intimação.(Imagem: Freepik)

Após examinar os autos, o juiz observou que devido a consolidação da propriedade em nome do banco, entende-se que o devedor "foi notificado pelo CRI, bem como que o imóvel não é mais garantia do contrato e nem tampouco o autor é seu proprietário".

Apesar disso, o magistrado entendeu ser necessária a concessão da liminar até o julgamento do mérito para verificar se houve ou não tentativa de intimação pelo banco.

"A concessão deve ser parcial, uma vez que viável a realização do leilão com a suspensão da emissão da carta de arrematação, já que possível a comprovação pela requerida acerca da regularidade do procedimento, enquanto o postulante não tem possibilidade de fazer prova negativa."

Dessa forma, o magistrado deferiu parcialmente a liminar para que, caso aconteça a arrematação do imóvel em questão, seja suspensa a emissão da carta de arrematação até o julgamento do feito.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua pelo devedor.

Leia a decisão.

Costa Sociedade de Advogados

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