MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado fornecerá medicamento de R$ 50 mil a idoso com câncer de pele
Remédio | SUS

Estado fornecerá medicamento de R$ 50 mil a idoso com câncer de pele

O remédio deverá ser fornecido no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Da Redação

quarta-feira, 12 de julho de 2023

Atualizado em 17 de julho de 2023 10:04

Estado deverá fornecer medicamento Cemiplimabe (Libtayo) a um idoso com câncer de pele. Assim determinou a juíza de Direito Rosangela de Cassia Pires Monteiro, da vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, ao concluir que havendo provas de que o paciente necessita do tratamento médico adequado, o Estado, por qualquer de seus entes políticos, está obrigado a fornecê-los.

Um idoso com câncer de pele alega que, após tratamento de sua enfermidade, tem sofrido com deformidades em seu rosto, de forma que precisa se submeter a tratamento quimioterápico com o uso do medicamento Cemiplimabe (Libtayo), o qual custa mais de R$ 50 mil reais a dose. Narra, contudo, que não possui condições financeiras para arcar com o remédio de alto custo indicado por seu médico. Assim, pede, na Justiça, o fornecimento do medicamento pelo Estado.

 (Imagem: Freepik)

Juíza manda Estado fornecer medicamento de alto custo a idoso com câncer de pele.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a magistrada explicou que a Constituição Federal, em seu art. 196, reconhece a saúde como um direito de todos e obrigação do Estado, que deverá promover atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação de sua saúde.

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Assim, na sua visão, havendo provas nos autos de que o paciente necessita do tratamento médico adequado, "o Estado por qualquer de seus entes políticos, seja a União, o Estado-Membro ou Município está obrigado a fornecê-los".

Em seguida, verificou que há laudo médico, expedido pelo profissional que assiste a paciente, atestando a (i) imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) a incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) bem como o registro do medicamento na ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 

Assim, concedeu a tutela de urgência para determinar que o Estado, no prazo de 15 dias, forneça o medicamento Cemiplimabe 350mg, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O escritório Tenorio da Silva Advocacia defende o paciente.

Leia a decisão.

Tenorio da Silva Advocacia