Justiça determina bloqueio de bens e quebra de sigilo de advogado
O causídico é acusado de praticar apropriação indébita.
Da Redação
terça-feira, 11 de julho de 2023
Atualizado em 12 de julho de 2023 08:39
A juíza de Direito Tânia Mara Granito, da vara única de Itapiranga/AM, determinou a quebra do sigilo bancário, o sequestro de bens e a suspensão da atividade profissional de um advogado suspeito de praticar apropriação indébita.
De acordo com os autos, a autoridade policial pediu a prisão preventiva do causídico pela suposta prática do delito de apropriação indébita. A magistrada, todavia, acolheu manifestação do Ministério Público de que a prisão seria medida extrema neste momento.
"No caso em questão, em que pese a riqueza das informações colhidas, alguns pontos restam controvertidos nas declarações que deverão ser devidamente avaliadas para decretação de medida extrema como a prisão preventiva."
Em que pese não estejam presentes, no momento, os indícios suficientes para aplicação da prisão preventiva, a juíza considerou cabível a aplicação das medidas cautelares indicadas pela autoridade policial, quais sejam: quebra de sigilo bancário, sequestro de bens e suspensão da atividade profissional.
"A esse respeito, esta Corte tem considerado legítimas medidas cautelares consubstanciadas no modus operandi do delito, na possibilidade concreta de reiteração delitiva e na gravidade concreta do delito, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem. (...) Ressalta-se que a aplicação das referidas medidas cautelares também guardam fundamento em razão da ausência de requisitos para concessão da prisão preventiva, na forma do que é disposto pelo art. 321 do CPP e elas poderão ser aplicadas cumulativamente, assim como dispõe o §1º do art. 282 do CPP."
A magistrada também determinou o encaminhamento da decisão para a OAB, visando comunicar as medidas aplicadas com o regular processamento do feito, retornando posteriormente os autos para nova manifestação.
O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 0600482-52.2023.8.04.4900