Shopee é condenada por bloqueio indevido em conta de vendedor
Juiz considerou que o bloqueio se deu de forma arbitrária, unilateral e não se revestiu das precauções implícitas a uma relação obrigacional com paridade.
Da Redação
sexta-feira, 7 de julho de 2023
Atualizado às 13:43
O juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, condenou a Shopee em lucros cessantes e danos morais por bloqueio indevido em conta de vendedor. Magistrado considerou que o bloqueio se deu de forma arbitrária, unilateral e não se revestiu das precauções implícitas a uma relação obrigacional com paridade.
Na ação, o vendedor alegou que tentava realizar o login em sua conta quando foi surpreendido pela mensagem de que teria sido banido, sem qualquer aviso prévio, o que o impediu de ter acesso total ao portal de vendas e, também, à sua conta vinculada.
Aduziu o autor que tinha aproximadamente R$ 2.500 disponível em sua conta para livre movimentação, bem como cerca de R$ 6 mil a R$ 7 mil a receber de vendas realizadas, e o impedimento do acesso está acarretando prejuízos não só financeiros, mas também perante a sua imagem e honra diante dos consumidores e credores.
A Shopee, por sua vez, sustentou que o bloqueio se deu por conta da utilização da plataforma contrariamente aos termos de serviço para usuários, tendo por gatilho o uso de palavras no chat que geram o banimento automático da conta.
Na análise dos autos, o juiz apontou que na relação deve haver boa-fé, paridade e equilíbrio na relação contratual.
"No litígio sob análise, o bloqueio da conta de usuária da autora pela ré se deu de forma arbitrária, unilateral e não se revestiu das precauções implícitas a uma relação obrigacional com paridade. Isso porque, sob a alegação de fraude ou uso de palavras indicativas de fraude no chat da plataforma, a requerida simplesmente vetou o acesso da requerente aos créditos mantidos com a requerida, impossibilitou a execução de vendas já operadas com terceiros (fls. 51/54) e, de forma geral, prejudicou a credibilidade da 'loja digital' da autora no ambiente eletrônico."
Segundo o magistrado, ainda que a irregularidade em relação aos termos de serviços fosse constatada, incumbia à Shopee, por uma questão principiológica, permitir ao vendedor o contraditório, bem como resgatar os seus créditos e honrar compromissos já assumidos com terceiros.
"Na mencionada conjuntura, o bloqueio da conta de usuária da requerente se mostra conduta ilícita, seja pela rescisão unilateral da relação obrigacional de forma arbitrária e unilateral, seja pelo locupletamento ilícito dos créditos da autora que ficariam retidos em poder da ré, avaliados em cerca de R$ 2.500,00 e não impugnados."
No tocante aos lucros cessantes, aplicou a média aritmética dos ganhos nos três meses informados, a totalizar R$ 19.738,97. Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil.
O advogado Miguel Carvalho Batista, do escritório Carvalho & Caleffo Advogados, atua no caso.
- Processo: 1002541-64.2023.8.26.0266
Veja a decisão.