IAMSPE deve transferir religiosa para realizar cirurgia sem transfusão
O outro hospital possui o equipamento para autotransfusão de sangue.
Da Redação
sexta-feira, 7 de julho de 2023
Atualizado às 14:21
O IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual terá de transferir paciente religiosa ao Hospital Beneficência Portuguesa para a realização de cirurgia cardíaca sem transfusão de sangue. Decisão é do desembargador Maurício Fiorito, da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao manter liminar deferida em 1º grau.
De acordo com os autos, a autora é acometida de dissecção da artéria aorta, uma doença grave com risco de morte que necessita de tratamento cirúrgico. Todavia, a paciente não concordaria com transfusão sanguínea por questões religiosas.
Por esse motivo, pediu à Justiça sua transferência para um hospital particular que fizesse a cirurgia sem a transfusão.
Em 1º grau o pedido foi atendido liminarmente:
"Diante da informação de possibilidade de transferência, concede-se a tutela antecipada para que o requerido providencie a transferência da autora por meio de ambulância com UTI ao Hospital Beneficência Portuguesa, porquanto há alegação desta, no sentido de que tal hospital já concordou em recebê-la, para realização do tratamento naquele nosocômio."
Desta decisão houve interposição de recurso ao TJ/SP.
Ao analisar o caso, o relator considerou que, em que pese as sensíveis alegações do IAMSPE, de fato, era o caso de se conceder a tutela de urgência em favor da autora.
"O próprio IAMSPE reconhece que não tem o equipamento para evitar a transfusão de sangue em caso de necessidade, já que exige que o paciente assine o documento que permita a transfusão de sangue de terceiro para a autora, como condição de realização da cirurgia. De outro lado, há prova nos autos de que o Hospital Beneficência Portuguesa possui o equipamento para autotransfusão de sangue, sendo que este, inclusive, constou no orçamento de fl. 25 que foi disponibilizado à autora no valor total da cirurgia em R$ 79.619,09, sem que seja necessário realizar transfusão de sangue de terceiro."
Ademais, segundo o magistrado, o IAMSPE não apontou qualquer outra instituição, seja pública ou privada, que seja capaz de realizar tal procedimento, sendo que a instituição mencionada pela autora foi a única ventilada nos autos capaz de proceder à cirurgia com autotransfusão.
"Ressalta-se que, principalmente em sede de liminar, deve-se privilegiar a saúde da paciente, tendo em vista a manutenção de sua vida, a justificar a realização da cirurgia com a maior celeridade possível, sendo que, posteriormente não haverá impedimento em analisar com maior profundidade a questão posta em Juízo sobre o respeito ou não da consciência religiosa do paciente em seu tratamento e se haverá ou não necessidade de ressarcimento pelo custo da cirurgia."
Portanto, manteve a liminar deferida em 1ª instância.
- Processo: 3004276-23.2023.8.26.0000
Veja a decisão.