Juiz autoriza prisão domiciliar a detenta com filha de oito meses
Na decisão, o magistrado considerou direcionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.
Da Redação
quinta-feira, 6 de julho de 2023
Atualizado às 18:59
Juiz de Direito Douglas Beckhauser de Freitas, da vara de único ofício do Maragogi/AL, autorizou prisão domiciliar a detenta com filha de oito meses. A decisão também determinou que a mulher compareça mensalmente ao juízo criminal da comarca em que reside.
Na Justiça, uma mulher, acusada pelo delito de tentativa de homicídio, pede a substituição de sua prisão preventiva por prisão domiciliar. A defesa da acusada alega que na época dos fatos ela estava em estado puerperal, uma vez que tinha dado à luz a sua segunda filha.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o STF adotou importante direcionamento referente ao encarceramento de mulheres grávidas ou com filhos menores de 12 anos, autorizando a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de uma mãe. Na decisão, a Corte considerou que as mulheres estão efetivamente sujeitas a situações degradantes na prisão, em especial privadas de cuidados médicos pré-natal e pós-parto.
No caso, o juiz asseverou que, à época, a prisão preventiva era adequada e necessária, visto que a acusada estava sendo investigada pelo delito de tentativa de homicídio. Contudo, ele considerou que as condições pessoais da presa se amoldam às hipóteses previstas nos art. 318, V do CPP, uma vez que a ela comprovou ser mãe de uma bebê de oito meses.
"Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
(...)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;"
Assim, deferiu o pedido para substituir a prisão preventiva da acusada por prisão domiciliar. Determinou, ainda, que a mulher compareça mensalmente ao juízo criminal da comarca em que reside para informar e justificar atividades.
O escritório Rodrigo Trindade Advocacia atua na causa.
- Processo: 0700939-79.2022.8.02.0019
O processo tramita sob sigilo.