MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. McDonald's pagará R$ 2 mi por adolescentes operarem chapa e fritadeira
Danos morais coletivos

McDonald's pagará R$ 2 mi por adolescentes operarem chapa e fritadeira

Colegiado concluiu que "o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual".

Da Redação

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Atualizado em 6 de julho de 2023 08:31

A 6ª turma do TST reestabeleceu sentença que condenou a rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald's no Brasil, por utilizar menores de idade para operarem em chapas e fritadeiras. Além de retirar os adolescentes, aprendizes ou não, da execução das referidas atividades, a rede de fast food deverá pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Entenda

Proposta pelo MPT, a ação civil pública acusa a Arcos Dourados de empregar adolescentes a atividades que acarretam prejuízos à sua integridade física e à sua saúde, como atividades insalubres e perigosas.

Em primeiro grau, o juízo determinou que a rede retirasse os adolescentes das funções, bem como a condenou em R$ 400 mil por danos morais coletivos.

Posteriormente, o TRT da 9ª região alterou a decisão para afastar a condenação, por entender que "sob o aspecto legal, inexiste qualquer proibição ou restrição ou ausência de autorização para o exercício, pelos menores, sejam empregados ou aprendizes, às atividades de chapistas ou com fritadeiras em lanchonetes". Houve recurso da decisão.

 (Imagem: Alf Ribeiro/Folhapress)

TST: McDonald's é condenado em R$ 2 mi por empregar adolescentes para operar chapas e fritadeiras.(Imagem: Alf Ribeiro/Folhapress)

Na análise do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, verificou etar comprovado que em estabelecimento do McDonald's trabalhadores menores (aprendizes e não aprendizes) "estão submetidos à execução de atividades expostos aos riscos advindos do manuseio de fritadeiras e chapas, além dos riscos de insalubridade decorrentes da limpeza da área de entrada das lanchonetes (lobby)".

Pontuou, ainda, que a decisão do Tribunal Regional está em desacordo com a CF/88 e a Convenção Internacional 182 da OIT. Assim, na sua visão, "a decisão do TRT deve ser reformada porque contraria o princípio pro homine, segundo o qual, em se tratando de um direito humano fundamental, se houver mais de uma norma que assegure o direito, deve prevalecer aquela que amplia esse direito"

No mais, asseverou que, diferentemente da compreensão adotada pelo TRT, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral.

Por fim, concluiu que restou caracterizado o dano moral coletivo, pois o trabalho realizado por adolescentes em condições insalubres e perigosas ultrapassa a esfera individual de interesse dos trabalhadores, evidenciando-se a lesão aos interesses e direitos de toda a coletividade.

Desse modo, deu provimento ao recurso para reestabelecer a sentença que determinou a retirada dos adolescentes, aprendizes ou não, da execução das atividades. A decisão também aumentou para R$ 2 milhões a condenação da rede de fast food por danos morais coletivos.

Leia o acórdão.