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Estatuto do desarmamento

STF mantém inválidos trechos de decreto de armas editado por Bolsonaro

Ministros decidiram manter cautelar de Rosa Weber que, em 2021, suspendeu os dispositivos.

Da Redação

sábado, 1 de julho de 2023

Atualizado às 12:08

O STF manteve decisão que invalidou trechos de quatro decretos editados por Bolsonaro para flexibilizar regras para aquisição e porte de armas. A análise foi feita em plenário virtual, e foi concluída nesta sexta-feira, 30.

Os trechos estavam suspensos desde abril de 2021, por liminar da ministra Rosa Weber, e a suspensão foi, agora, confirmada pelo plenário.

Entre os trechos derrubados estão o que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.

As normas também diminuíam a fiscalização do Exército sobre a circulação de armas.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

STF mantém decisão de Rosa Weber que suspendeu trechos de decreto de armas de Bolsonaro.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Em longo voto, a ministra faz um panorama das armas de fogo no Brasil, destacando uma série de dados como o que revela que a maioria das armas utilizadas em crimes foram desviadas de pessoas que as adquiriram legalmente.

Discorreu, por fim, sobre cada um dos decretos questionados e considerou que as regras eram incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento, e que ultrapassavam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição.

"Desse modo, entre o agir do Poder Executivo, no exercício da competência regulamentar, e a atuação do Poder Legislativo, no desenho da moldura normativa delegada àquele, deve haver a observância da coerência normativa entre os atos na construção do direito, que têm em si uma relação de hierarquia e dependência."

A ministra deferiu os pedidos em parte, suspendendo os efeitos de determinados preceitos normativos.

No mérito, a ministra foi acompanhada por unanimidade.

Ministro Nunes Marques divergiu declarar prejudicadas as ações em exame, ante as revogações levadas a efeito pelo decreto 11.366/23. No mérito, acompanhou a ministra.

  • Processos: ADPFs 581 e 586, e ADIs 6.134, 6.675, 6.676, 6.677, 6.680 e 6.695

Decreto de armas

No fim do mês de maio, o ministro da Justiça, Flávio Dino, entregou ao presidente Lula proposta de novo decreto de armas.

Em entrevista concedida à TV Migalhas nesta semana, Dino afirmou que o objetivo é retomar as regras que vigiam antes das alterações promovidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Assista: