Donos de cavalos indenizarão produtor que teve plantação destruída
Produtor provou danos na plantação, mas não conseguiu demonstrar que avarias no estaleiro foram provocados pelos equinos.
Da Redação
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Atualizado às 09:06
Em decisão unânime, 1ª turma recursal do TJ/SC manteve sentença para conceder a um produtor rural de Papanduva/SC reparação por danos materiais no valor de R$ 2,5 mil. O produtor teve sua propriedade invadida por dois cavalos, que pisotearam e se alimentaram de uma plantação de milho, além de danificarem um estaleiro de produção de pepinos no local.
Os equinos adentraram o terreno da vítima e causaram vários estragos, destruindo aproximadamente 80% da roça de milho que estava em fase de colheita.
Em relação ao estaleiro para o plantio de pepinos, o autor da ação descreveu os materiais usados para sua construção e informou que o prejuízo se deu na estrutura, tendo em vista que, ao adentrarem a construção, os animais arrebentaram a cerca feita com arames.
O autor também informou que os réus retiraram os animais da plantação no dia seguinte, mas os cavalos ainda danificaram o para-brisa e a lataria de um veículo.
Em contestação, os réus reconheceram a possibilidade do ocorrido, "pois realmente no dia e horário dos fatos, os referidos animais acabaram por evadir-se da propriedade dos requeridos e adentraram na propriedade do requerente, a qual inclusive não possui cercas."
No entanto, refutaram o valor dos danos causados, tendo em vista que não houve apresentação de laudo técnico demonstrando que os prejuízos alcançaram tal valor. Além disso, negaram ter danificado o veículo de propriedade do autor.
Para o magistrado que julgou a ação em primeiro grau, os registros fotográficos confirmam a ocorrência dos danos à lavoura - há inclusive foto de um dos equinos se alimentando do milho.
Porém, o autor deixou de comprovar a existência de danos ao estaleiro para produção de pepinos e ao veículo descrito nos autos, trazendo apenas um orçamento de empresa automotiva. Por conta disso, a sentença determinou que o autor deve ser ressarcido somente pelos prejuízos causados na lavoura, que ficaram devidamente comprovados.
Os réus recorreram da decisão, mas a 1ª turma recursal do TJ/SC decidiu manter a sentença por seus próprios fundamentos.
- Processo: 5001703-90.2020.8.24.0047
Confira o acórdão.
Informações: TJ/SC.