Justiça condena AME a cumprir anúncio disponibilizado em site
As empresas responsáveis deverão cumprir solidariamente a oferta, além de aceitar o celular do cliente como parte do pagamento.
Da Redação
sábado, 1 de julho de 2023
Atualizado em 29 de junho de 2023 14:17
A 2ª turma recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou a AME Digital Brasil, Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda e a Synapcom Comércio Eletrônico Ltda à obrigação de cumprir a oferta disponibilizada em site. Dessa forma, as empresas deverão cumprir solidariamente a oferta, consistente na venda de um celular, no valor de R$ 5.399,10, com cashback de 30% (R$ 1.500) e um relógio Smartwatch de brinde, além de aceitar o celular do autor, no valor de R$ 1.410,01, como parte do pagamento.
De acordo com os autos, no dia 2 de junho de 2022, a empresa anunciou um celular da marca Samsung no valor de R$ 5.399,10, com cashback de 30% e, na mesma oferta, era garantido um brinde de um relógio Smartwatch. Além disso, ofereceu a possibilidade de o cliente utilizar o celular usado como parte do pagamento.
O cliente alegou que, na simulação realizada no site da Samsung, o seu aparelho usado foi avaliado em R$ 1.410,01. Informou que, na data e horário definidos para a oferta, tentou efetuar a compra, mas o site apresentou inconsistências, de modo que não foi possível finalizar as compras. Por fim, tentou contato com a empresa a fim de solucionar o problema, porém não obteve êxito.
No recurso, a AME digital argumenta impossibilidade de cumprir a obrigação, pois tanto a oferta quanto a falha na prestação dos serviços ocorreram por causa da Samsung. As demais companhias, no entanto, não interpuseram recurso contra a decisão da 1ª instância.
Na decisão, o colegiado explicou que o fornecedor de serviços responde pelos danos causados aos consumidores e destacou a sua responsabilidade por informações insuficientes ou inadequadas.
Disse, ainda, que o homem comprovou a oferta que foi disponibilizada pelos fornecedores no site.
"Embora o celular seja um produto da requerida Samsung, é incontroverso que o cashback é um programa de recompensas fornecido pela recorrente AME. Logo, o descumprimento está diretamente relacionado ao risco da atividade lucrativa, tratando-se de fortuito interno incapaz de romper o nexo causal."
- Processo: 0707165-77.2022.8.07.0014
Leia o acórdão.
Informações: TJ/DF.